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Declaração de imposto de renda em conjunto do casal
As situações que a lei permite que o casal faça a declaração de imposto de renda em conjunto são as seguintes:
- quem é oficialmente casado;
- quem vive em união estável há mais de 05 (cinco) anos (nesta hipótese, importante ter uma declaração de união estável registrada em cartório) e
- o casal que tenha pelo menos 01 (um) filho gerado no relacionamento, independentemente do tempo da união e mesmo que ela seja informal.
Além disso, importante informar que só pode ser considerado declarante em conjunto o cônjuge ou companheiro que possuir renda tributável.
Entretanto, antes do casal optar em fazer a declaração em conjunto, importante simular, previamente, no site da Receita Federal do Brasil (RFB) as 02 (duas) situações – declaração do casal em conjunto e declaração de cada cônjuge ou companheiro em separado – para, ao final, optar pela situação fiscal mais vantajosa.