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Wednesday, 08 December 2021 05:00

Beneficiários do IPI

As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI (imposto sobre produtos industrializados), automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.

Acrescente-se a esse rol as pessoas com câncer, desde que possuam alguma das deficiências acima mencionadas.

Outra característica do benefício do IPI é que a contar do ano de 2003, foi ampliado para as pessoas com deficiência não condutoras, que poderão adquirir o veículo por meio de seu representante legal, bem como até 03 (três) motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo adquirido nessas condições.

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A naturalização provisória está prevista na nova Lei de Migração, no seu artigo 70 (Lei nº 13.445/2017), que dispõe que será concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por representante legal do menor.

Além disso, também existe a Portaria Interministerial nº 11/2018 que elenca os documentos necessários para a concessão da naturalização provisória (data de entrada do menor no país, comprovando que foi antes de completar 10 anos, a fixação de residência, tais como: declaração de matrícula escolar).

Dessa forma, caso a senhora tenha provas que seu filho passou a residir no Brasil antes de completar 10 anos de idade, o menor terá direito à naturalização provisória.

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