|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: reprovação

Apesar do senhor ter obtido êxito na prova objetiva do concurso, o adiamento do teste de aptidão física, por conta do seu acidente (involuntário, porque decorreu de força maior ou caso fortuito), não lhe confere o direito de adiar o teste de aptidão física marcado desde a divulgação do edital do concurso.

É que, os princípios da razoabilidade e da isonomia também resguardam os direitos dos demais inscritos e aprovados no certame e, dessa forma, as chances do senhor modificar a data do teste do concurso em proveito particular são mínimas.

Até porque, além de causar prejuízo ao bom andamento do certame, com significativo atraso do cronograma e alteração na data final e na de publicação do resultado homologado, também não é certo afirmar que na data indicada, o senhor estará reabilitado para o teste de aptidão física, o que, por si só, poderia ocasionar novo pedido de prorrogação da data do teste (e assim, mais atraso no cumprimento das datas).

Published in News Flash

Ao apreciar o pedido de um candidato que foi eliminado na fase de exame médico do concurso para soldados da Polícia Militar, por ter acuidade maior que 20/25 exigida no edital do certame, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deu razão ao autor da ação, pois esse conseguiu comprovar, através de laudo médico apresentado à banca examinadora, que seu déficit visual é facilmente corrigível com o uso de óculos, lentes corretivas e/ou cirurgia.

Por conta disso, o colegiado se convenceu das razões expostas pelo candidato e considerou esse requisito do edital inflexível à realidade, pois fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Como se pode ver, o candidato foi considerado apto no exame oftalmológico e, ato conseguinte, participará regularmente do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes.

Published in News Flash

Na fase de avaliação médica do concurso para cargo da Polícia Rodoviária Federal, um candidato que foi eliminado por ter apresentado exame de sorologia de Hepatite B incompleta, conseguiu reverter na justiça a decisão administrativa que lhe foi desfavorável, posto que comprovou que a falha ocorreu por culpa do laboratório, que não entregou a relação completa dos exames relacionados no edital.

Processo de referência: 000.9308-21.2016.4.01.3400/DF.

Published in News Flash

Sim, pode.

Isso porque, com a edição do Decreto nº 9.739/2019, de 25 de março do corrente ano, restou normatizado no seu parágrafo 3º, artigo 39, que os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados. Confira:

  • Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.

Dessa forma, mesmo que o número de classificados tenha extrapolado os limites de vagas ofertadas no certame, a senhora tem direito de ter seu nome incluído na lista de aprovados do concurso, segundo a ordem de classificação, caso procure efetivamente seus direitos.

Published in News Flash

Em decisões precárias, ou seja, em sede de liminar/tutela, a Justiça Federal brasileira tem concedido o direito ao candidato que foi reprovado na avaliação psicológica para participar das fases seguintes do certame, desde que, em exame preliminar, comprove-se que os critérios adotados para justificar sua inaptidão pela banca examinadora foram subjetivos.

Outro ponto particular a seu favor, é o fato da senhora ser agente federal dentro da mesma instituição (Polícia Federal), na qual pretende ocupar outro cargo (perito criminal), na medida em que, este fato, por si só, gera a presunção de que foi aprovada no exame psicológico ao qual se submeteu no primeiro concurso para agente federal.

Published in News Flash
Monday, 08 April 2019 10:40

Reprovação em exame psicotécnico

O Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência no sentido de que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Como se vê, para o Poder Judiciário, esse ato que declarou sua exclusão do concurso é nulo, porque não se pode exigir psicotécnico previsto unicamente em edital.

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia