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Vitória do Villar Maia Advocacia no STJ
Odontólogos da Funasa da Paraíba e clientes do escritório Villar Maia Advocacia venceram ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na semana passada, para receberem os anuênios (adicional de tempo de serviço) em dobro, tendo em vista a dupla jornada de 20 horas semanais de trabalho, em homenagem à irredutibilidade salarial.
Com essa decisão, portanto, terão o restabelecimento do pagamento do 2º título do adicional de tempo de serviço (anuênios) nos respectivos contracheques mensais, mais pagamento de atrasados, devidamente corrigidos.
A defesa do caso foi realizada no dia do julgamento, em 27 de maio, via vídeoconferência, pela Advogada Karina Palova.
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Suspensão indevida de pagamento de benefício previdenciário e direito à indenização por dano moral
Já existem algumas decisões nos Tribunais Regionais que, quando comprovado pelo segurado que a suspensão do pagamento do benefício previdenciário se deu sem justa causa do INSS, ocasionando-lhe prejuízos, ocorre não só a condenação da autarquia-previdenciária no restabelecimento do benefício competente, como também em danos morais.
Desse modo, caso consiga comprovar que tem razão (e não o INSS), terá direito ao restabelecimento de sua aposentadoria e ainda poderá receber indenização por danos morais, caso os pedidos sejam formulados fundamenta e comprovadamente.
Cliente consegue na justiça, determinação para que o INSS aprecie pedido de restabelecimento de pensão
Ilegal e arbitrariamente, o INSS cancelou o benefício pensão por morte, recebido desde 2016 por uma mulher, tendo em vista que não a notificou previamente sobre o motivo da cessação da pensão.
Por conta disso, a pensionista solicitou, administrativamente, o restabelecimento da pensão por morte.
Contudo, por ter passado mais de 90 (noventa) dias do dia do protocolo do pedido até a presente data, sem que o INSS se manifestasse a respeito, contratou o escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria com a finalidade da autarquia-previdenciária ser compelida a se pronunciar a respeito do requerimento, tendo o juiz federal da 21ª Vara de Pernambuco deferido a liminar, concedendo ao INSS 20 (vinte) dias para analisar o pedido de restabelecimento da pensão por morte formulado pela cidadã.
Caso contrário, a autarquia pagará R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia, a título de multa, a ser revertida a favor da pensionista.
Vitória de Odontóloga no TRF-5ª Região
Odontóloga, cliente do escritório, ganhou, à unanimidade, hoje no Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), em Recife, seu recurso para o Ministério da Saúde restabelecer sua remuneração mensal de 40 horas semanais, bem como pagar-lhe todo o retroativo devido, com os acréscimos legais.
Registre-se, por oportuno, que essa decisão abre precedente, inclusive, para não ser possível reduzir salário de servidor, ainda que a administração pública tenha diminuído sua carga horária.
Foi realizada sustentação oral (defesa) no julgamento do caso citado acima pela Dra Karina Palova, na qualidade de representante legal (patrona) da Odontóloga.