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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, confirmou os termos das decisões “a quo”, pois manteve a condenação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade, bem como no pagamento dos atrasados, desde a indevida cessação, que ocorreu em maio/2012, na folha de pagamento de um servidor.

Assim que o processo for devolvido à origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, será dado início à fase execução para que a ANVISA proceda aos pagamentos cabíveis, a favor do cliente do escritório Villar Maia Advocacia.

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Thursday, 26 May 2022 05:00

Desaparecimento sintomas e isenção IR

De acordo com a interpretação conjugada do parágrafo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 com a Súmula nº 627, STJ, a senhora tem direito de permanecer com a isenção do pagamento de imposto de renda, posto que é entendimento uníssono de que o sucesso do tratamento de uma doença grave a ponto de impedir seus sintomas, não é suficiente para afastar a isenção anteriormente concedida para quem foi diagnosticada.

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... o ano 2020 do Judiciário, o escritório Villar Maia Advocacia ganhou, à unanimidade, o recurso interposto contra decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça, na noite do último dia 15 de dezembro, para serem restabelecidos os termos do acórdão (decisão) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinou a manutenção do pagamento mensal da gratificação das horas extras nos contracheques de um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, bem como, o pagamento de todo o retroativo devido desde o ano de 1997, com as devidas atualizações de juros e correção monetária.

Na sua primeira decisão, em outubro de 2017, o STJ acolheu o recurso da Funasa para que as horas extras deixassem de ser pagas aos servidores (ou seja, desfavorável aos particulares).

Inconformados, os médicos recorreram (agravaram) dessa decisão no âmbito do STJ tendo, finalmente, nesta última semana de funcionamento do Poder Judiciário, concluído o julgamento do recurso, favoravelmente aos médicos.

Registre-se, por oportuno, que o julgamento deste recurso dos servidores no STJ foi iniciado há mais 03 (três) anos (em 2017) e, desde o início, sempre contou com o acompanhamento presencial (antes da pandemia) de dra Karina Palova nas sessões e, durante esse ano (2020), através de videoconferência.

Assim que decorrer (transcorrer) o prazo de intimações das partes dessa decisão, que ainda não foi publicada, o processo retornará à cidade de João Pessoa, para serem expedidos os competentes precatórios.

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Um grupo formado por 04 (quatro) Médicas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Paraíba ganhou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, o recurso para terem direito à incorporação da 2ª jornada da GDM-PST, com os respectivos atrasados, devidamente atualizados, já na fase de execução/liquidação, posto que o ente público, quando intimado para cumprir a decisão judicial a favor das servidoras, impugnou-o, alegando que inexistia o que ser incorporado.

Caso a Funasa não recorra, a execução voltará ao seu curso normal em João Pessoa, com a consequente implantação dos valores devidos na folha de pagamento de cada uma das Médicas, que ainda terão direito ao recebimento de todo o atrasado advindo da mora da Administração Pública, com os acréscimos legais.

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É sim, pois não é razoável o segurado ser penalizado por um erro do INSS, já que teve que continuar trabalhando por necessidade, mesmo com doença comprovada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inclusive já decidiu essa matéria nos seguintes termos:

 “No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente",

(Tema 1013)

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Sunday, 29 November 2020 05:00

Vitória no STJ das horas extras

Médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Paraíba, que tiveram incorporada a gratificação das horas extras aos respectivos contracheques, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, ganharam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receberem todo o atrasado devido, devidamente corrigido e nos valores apontados pelos servidores na fase de execução/liquidação.

Dessa forma, como a mencionada ação já se encontra na fase final, assim que os autos retornarem à Paraíba, serão requisitados os pagamentos (precatórios) a favor dos médicos, de acordo com os valores executados.

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Em setembro passado, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU) decidiu que o fato da doença estar estabilizada, não é motivo suficiente para o servidor perder o direito à isenção de imposto de renda de pessoa física, posto que o objetivo primeiro do não pagamento é permitir que os portadores de doença grave tenham melhoras condições de vida e de controle/superação da doença.

Dessa forma, constata-se que tanto a TRU dos Juizados Especiais Federais (JEF´s), como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), possuem entendimentos idênticos sobre essa matéria, no sentido de que a falta de sintomas de enfermidade, não é motivo para cessão da isenção fiscal concedida pela Lei nº 7.713/88.

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Médicas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Paraíba, que tiveram incorporada a gratificação das horas extras aos respectivos contracheques, desde o ano de 2012,  através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, ganharam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receberem todo o atrasado devido, do período compreendido de 1999 até junho/2012.

É que, no acórdão (decisão) proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e que foi impugnado pelas servidoras junto ao STJ, a Corte de Recife tinha delimitado os atrasados até o ano de 2006 (advento da Lei nº 11.355/06), e não, até junho/2012.

Dessa forma, como a mencionada ação já se encontra na fase de liquidação (execução), assim que os autos retornarem à Paraíba, serão requisitados os pagamentos (precatórios) a favor das médicas, referente a todo o período executado, ou seja, de 1999 até junho/2012, tudo devidamente corrigido.

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De acordo com a interpretação conjugada do parágrafo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 com a Súmula nº 627, STJ, a senhora tem direito de permanecer com a isenção do pagamento de imposto de renda, posto que é entendimento uníssono de que o sucesso do tratamento de uma doença grave a ponto de impedir seus sintomas, não é suficiente para afastar a isenção anteriormente concedida para quem foi diagnosticada.

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Por coincidência, no último dia 22 de outubro do corrente ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em caso análogo ao do senhor que essa cobrança do reajuste dos aluguéis pode ser retroativa à data do recebimento da notificação extrajudicial pelo locatário (inquilino) acerca da correção do valor mensal do aluguel pretendida pelo locador (proprietário do imóvel).

Como se pode ver, desde que o locatário seja notificado formalmente do reajuste, o senhor poderá cobrar o reajuste do aluguel mensal retroativo à data que comunicou ao inquilino.

Processo de referência: REsp nº 1.803.278.

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