Displaying items by tag: risco
Estou grávida e minha gestação é de risco. Acontece que apesar de já ter apresentado os atestados médicos junto à empresa onde trabalho, permaneço em local insalubre. Tenho direito à indenização?
Caso a senhora consiga comprovar que foi obrigada a trabalhar em local insalubre, mesmo tendo apresentado atestados médicos da gravidez de risco, terá direito ao recebimento de indenização por danos morais, posto que restará demonstrado prejuízos à sua integridade psicofísica e de seu bebê, em um momento em que a senhora mais precisa de cuidados.
STJ muda de entendimento e decide que seguro de vida pode ser reajustado por faixa etária
No mês corrente (junho/2020), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento anterior para, em seu lugar, permitir o reajuste de seguro de vida por faixa etária, assim como já o fez a Quarta Turma da mesma Corte.
Dessa forma, com exceção dos contratos que apresentem cláusulas com previsão de alguma outra forma de compensação do chamado desvio de risco dos segurados idosos, o entendimento manso e pacífico do STJ sobre esse tema é de que a cláusula que dispõe reajuste de seguro de vida, segundo a faixa etária, é válida.
Processo de referência: REsp nº 1.816.750.
Por ter sido diagnosticada com obesidade mórbida, há 03 anos, fiz cirurgia bariátrica. Acontece que, por conta da perda de peso, fiquei com excesso de pele. O plano de saúde deve cobrir esse tipo cirurgia?
No início, todos os Tribunais eram unânimes em deferir a cobertura da cirurgia reparatória, pós bariátrica.
Contudo, na atualidade, há uma tendência desse tipo de cirurgia só ser concedida judicialmente, caso não possua mero caráter estético, pois, inexiste evidência de urgência, nesse caso, e nem a cobertura se encontra prevista no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Dessa forma, caso sua situação se enquadre além de fins estéticos, terá direito à cobertura. Caso contrário, não.
Tenho um seguro de vida em grupo e ao completar 60 anos de idade, houve um reajuste de prêmio por conta da mudança de minha faixa etária. Isso está correto?
Infelizmente, está sim.
Isso porque, além da lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem ratificado a validade da cláusula de reajuste do prêmio por faixa etária em contrato de seguro de vida em grupo, com exceção das hipóteses em que o contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do “desvio de risco” dos segurados idosos.
Para o ministro Sanseverino do STJ, que foi relator do recurso que firmou a tese acima resumida, tem-se que procurar o equilíbrio financeiro do contrato, posto que:
“O fator etário integra diretamente o risco tanto do contrato de seguro saúde quanto do contrato de seguro de vida, pois é intuitivo que o avanço da idade eleva o risco de sinistro em ambos os contratos.”
Processo de referência: REsp nº 1.816.750.
Exposição a altas tensões, garante direito à aposentadoria especial, mesmo o profissional utilizando equipamento de proteção
Dessa vez, restou dirimida a dúvida: utilização de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz afasta a exposição de risco???.
Isso porque, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF`s) da 4ª Região decidiu, em agosto/2019, que não. Ao analisar o pedido de um eletricista residente em Pato Branco (PR), porque esse comprovou que esteve exposto de modo habitual e permanente a tensões superiores a 250 volts.
É que, restou definido pelos julgadores que a utilização de EPI´s eficazes, quando no desempenho das atividades laborais pelo trabalhador, não é capaz de descaracterizar a especialidade pelo risco na exposição a altas tensões superiores a 250 volts.
Dessa forma, o segurado eletricista ganhou o direito de ter seu tempo convertido (acréscimos legais de 40% sobre o tempo efetivamente trabalhado), posto que a TRU considerou sua atividade como especial, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s).
(Processo de referência: 50017283020154047012/TRF)