Displaying items by tag: rompimento
Empregado público que solicita aposentadoria e quer retornar ao trabalho diante das modificações da Reforma Previdenciária
Antes da Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019, era permitido que os servidores públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou ocupantes de cargo ou emprego público (situação do senhor) continuassem trabalhando, mesmo estando aposentados.
Por esse motivo, o senhor conhece várias pessoas nesta situação descrita no parágrafo anterior.
Contudo, após a aprovação da Reforma da Previdência, restou proibido que os servidores públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou ocupantes de cargo ou emprego público (situação do senhor) continuassem trabalhando, em caso de optarem pela aposentadoria, pois há norma expressa dizendo que acarreta o rompimento do vínculo (parágrafo 38, par. 14, CF/88) - hipót4ese do senhor que se aposentou após a Reforma da Previdência.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- cargo público
- celetista
- empresa pública
- empresa pública federal
- rgps
- inss
- Petrobrás
- cef
- banco do brasil
- vínculo
- rompimento
- empregado público
- funcionário
- aposentadoria
- recontrato
- impossibilidade
- reforma da previdência
- reforma previdenciária
- villar maia
- advocacia
Aposentadoria ocasionará rompimento de vínculo
Já aprovado na Câmara, a PEC da Reforma Previdenciária prevê, dentre outras alterações do texto constitucional, que os funcionários de empresas estatais serão demitidos, caso se aposentem. Veja:
"A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição", diz o artigo 14, inserido no texto, atualmente, em tramitação no Senado.
Registre-se, por oportuno que, pela legislação vigente até o momento, a maioria dos funcionários de estatais, a exemplo da Petrobrás, mesmo estando aposentados, continuam trabalhando. Portanto, acumulando o recebimento de salário, juntamente com a aposentadoria.
Assim, caso aprovado essa regra, não será mais possível esse tipo de acumulação, posto que será considerada ilegal.