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"Revisão da vida toda"
Pelo seu relato, presumo que a senhora se aposentou pela regra de transição do artigo 3º, da Lei nº 9.876/1999.
Contudo:
- por ser inscrita no INSS (RGPS) em data anterior à vigência da Lei nº 9.873/1999 e
- a regra definitiva contida no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991 ser mais benéfica ao seu caso, a senhora requereu na justiça a “revisão da vida toda” para nova apuração do salário-de-benefício.
Acontece que, por ter muitas ações em todo o país que versam sobre essa mesma questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no começo do mês de junho/2020, suspender todos esses processos, até julgamento definitivo do Tema 999, através do REsp nº 1.596.203/PR.
Dessa forma, sua ação voltará a ter tramitação regular, quando o STJ decidir, definitivamente, sobre essa matéria, nos autos do processo indicado no parágrafo retro.