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Sobre o salário-maternidade
Atualmente, o salário-maternidade é pago aos segurados da previdência (seja a oficial – INSS ou a própria) que precisam se ausentar da atividade laboral, em razão de:
- nascimento de uma criança
- aborto não criminoso (espontâneo)
- adoção ou guarda judicial
O valor pago a título de salário-maternidade é igual ao salário/remuneração recebido no exercício da função que a pessoa esteja exercendo.
No âmbito da iniciativa privada e serviço público da maior parte dos Estados e Municípios, o tempo de licença-maternidade é de 04 (quatro) meses, ou seja, 120 (cento e vinte) dias corridos.
Já na esfera do serviço público federal o tempo de licença-maternidade é de 06 (seis) meses, isto é, 180 (cento e oitenta) dias contínuos.