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Thursday, 13 June 2019 10:42
Tenho graduação no curso de Administração. Contudo, por estar exercendo atividade diferente, solicitei, desde 2016, o cancelamento da minha inscrição no CRA. Acontece que fui surpreendido com cobrança realizada pelo Conselho. Quem tem razão?
Depende. Se o senhor tiver todos os documentos que comprovam que não mais exerce atividade privativa de administrador, não poderá ser obrigado a pagar as anuidades, a contar da data na qual protocolou o pedido de cancelamento da inscrição do registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração (CRA).
Caso contrário, a razão estará com o CRA.
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Direito Civil
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