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Tuesday, 26 November 2019 05:00

Mudanças no FGTS

No último dia 12 de novembro, foi aprovada no plenário do Senado Federal, a Medida Provisória que modifica alguns itens para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Dentre eles, podemos destacar os seguintes:

a) o trabalhador poderá retirar até R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) – valor do salário mínimo.

Atualmente, este valor se restringe à quantia fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

b) esse valor máximo só poderá ser sacado por aqueles que tinham até 01 (um) salário mínio na conta vinculada do FGTS até o dia da publicação da MP, editada em julho/2019.

c) para quem já sacou o dinheiro, poderá sacar o restante para completar os R$ 998,00.

d) para o trabalhador que tinha mais de 01 (um) salário na conta vinculada ao FGTS, o saque continua limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).

e) caso o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes, comprove que é portador de doença rara, o saque no Fundo de Garantia poderá ser realizado.

Além disso, esta Medida Provisória prevê a extinção da multa adicional de 10% (dez por cento) sobre os depósitos, na hipótese de demissões sem justa causa.

Desse modo, caso a MP seja sancionada pelo presidente, todas as regras elencadas acima passarão a vigorar em todo o país na forma de lei.

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A Justiça do Trabalho de Guaraí (TO) entendeu que houve dispensa discriminatória perpetrada por empresa contra ex-funcionário, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar desde o ano de 2012.

Segundo o juiz, que acolheu o alegado pelo ex-empregado e condenou a empresa a pagar-lhe R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização, restou comprovado nos autos que a demissão ocorreu por causa da doença mental do autor da ação, vez que a empresa era conhecedora da situação.

É que, para o magistrado, inexiste norma legal que autorize a demissão de funcionário por ser doente. Na verdade, o que há é estigma e preconceito.

(Proc ref nº 0000.398-52.2018.5.10.0861)

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