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Licença de servidor público federal para participar de curso de formação em outra esfera
Se o senhor quiser, poderá impugnar esse indeferimento na esfera judicial, pois, servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia.
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Servidor público federal e direito à licença com remuneração para participar de curso de formação de certame no âmbito Estadual
A Lei n.º 8.112/90 (RJU) prescreve que os candidatos aprovados em concurso público para cargos na Administração Pública Federal, durante o curso de formação, terão direito a auxílio financeiro, de 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo.
Esta mesma lei também dispõe que, se o candidato for servidor da Administração Pública Federal, lhe será facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.
Como se pode ver, há expressa autorização legal de licença com remuneração a favor de servidor público federal para participar de curso de formação de concurso no âmbito federal.
Contudo, apesar da situação do senhor dizer respeito a curso de formação na esfera da Administração Pública Estadual, existem precedentes judiciais dos Tribunais que deferem solicitação idêntica ao do senhor (participação de curso de formação de cargo sem ser da esfera federal), com base no princípio da isonomia.
Conclui-se, portanto, que a questão ainda é controvertida, cabendo ao senhor decidir se irá impugnar ou não o indeferimento administrativo na seara judicial.