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Servidores receberão atrasados dos anuênios
Um grupo de médicos, aposentados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015.
Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária de Sergipe, serão expedidos os requisitórios de pagamento competentes (RPV´s ou precatórios), posto que a vitória se deu em autos de processo (embargos à execução) que se discutiam o “quantum” devido a cada um dos servidores, a título de atrasados.
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Quintos continuarão sendo pagos
Dois dias antes do recesso forense (18/dezembro/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos que foram beneficiados com o pagamento dos quintos por meio de decisão judicial transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso), podem continuar recebendo a vantagem intitulada de “quintos”, que é devida a todos que acumularam funções comissionadas no passado.
Já no caso dos servidores que recebem os quintos em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não definitiva (ainda tem recurso pendente de apreciação), o pagamento foi considerado indevido.
Entretanto, os efeitos da decisão foram modulados (aliviados), de modo que aqueles que recebem a parcela até a data atual, terão o pagamento dos quintos mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.
Processo de referência: RE 638.115.