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Para o órgão solicitante conseguir autorização para abertura de novas vagas, via realização de concurso público, deverá, antes de apresentar a proposta, aderir à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Rede Sicony), consoante os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv.

Esclarece-se, por oportuno que a Rede Siconv tem por objetivo o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria dos processos de gestão das transferências da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.

Nesse sistema de Rede as parcerias são firmadas por meio de Acordo de Cooperação Técnica, onde são assumidas responsabilidades de ambos os lados, estabelecendo um plano de ação conjunto.

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O atual governo objetiva com a assinatura do Decreto nº 9.739/2019 economizar a favor dos cofres públicos a cifra de R$ 195 milhões por ano, segundo publicado na seção de Economia do G1.

Para tanto, adotou como uma das condições para autorizar a abertura de novas vagas, via concurso público, o dever por parte da Administração de, antes, comprovar que criou algumas medidas de “eficiência de gestão”, tal como a digitalização de serviços.

É que, com a informatização dos serviços, além de economizar material, a probabilidade da prestação do serviço público se tornar mais célere, é maior.

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Na proposta apresentada pela Administração Pública Federal também deverá constar as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade, bem como os objetivos e metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional dos últimos 03 (três) anos.

Uma vez cumprido esse critério, o governo saberá se o órgão solicitante está atendendo ou não aos objetivos de excelência da Administração, ou seja, se a prestação do serviço público está ou não sendo eficiente.

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Com o atendimento desse critério pelo ente público que pretende que sejam abertas novas vagas, via realização de concurso, o Ministro da Economia terá condições de verificar, através da proposta apresentada, se, de fato, o órgão necessita de mais servidores, pois se restar demonstrado que tem considerável número de cedidos a outras repartições, restará descaracterizada a necessidade de novas contratações.

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Esse, pode-se dizer, é um dos critérios mais relevantes e prioritários que deverá constar na proposta formulada pela Administração Pública, pois diz respeito ao encaminhamento ao Ministro da Economia da evolução do quadro de pessoal nos últimos 05 (cinco) anos pelo respectivo órgão solicitante.

É que, no procedimento de solicitação do concurso deve constar as movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias dos servidores que fazem parte do ente público.

Além disso, também deve ser apresentada a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos 05 (cinco) anos.

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Para atender a esse critério, a Administração Pública Federal deverá manter a base de dados cadastral atualizada, junto ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a cada 04 (quatro) meses, no mínimo, posto que, através desse sistema, o Ministro da Economia terá condições de saber da existência ou não de vagas disponíveis em cada cargo e, ato consequente, da real necessidade de realização de concurso público.

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Com esse critério, o governo objetiva que a Administração Federal demonstre a real necessidade de contratação de novos servidores para o cargo, mediante comprovação de que o serviço público ficará mais eficiente na prestação de serviços à sociedade com a abertura de novas vagas.

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Wednesday, 26 June 2019 05:04

1º critério: Perfil necessário dos candidatos

Um dos critérios que deverá ser observado pela Administração Pública na proposta com a finalidade de conseguir autorização para realizar concurso, diz respeito à indicação detalhada do perfil de servidores que necessita para fazer parte do seu quadro.

Isso porque, o Ministro da Economia precisa de subsídios para analisar se realmente àquele órgão necessita ou não de mais servidores com o perfil indicado para o desempenho das atividades de determinado cargo.

 

 

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O Decreto nº 9.739/2019 foi publicado desde o dia 29 de março, contudo, suas regras começaram a viger apenas em 1º de junho.

Assim, a partir de agora, cabe ao Ministro da Economia analisar todos os pedidos encaminhados até o dia 31 de maio de cada ano, acerca de abertura de novas vagas, através de realização de concursos públicos na Administração Direta e Indireta (Autarquias e Fundações).

Registre-se, por oportuno, que os concursos só serão autorizados, caso preencham 14 (catorze) critérios exigidos pela norma legal supramencionada.

Caso ocorra autorização, a mesma será publicada, via portaria no Diário Oficial da União, onde constará a indicação de cada órgão ou entidade que foi liberada para organizar o concurso, conforme número de vagas permitido.

Por conta disso, a contar da próxima semana, postaremos sucessivamente sobre esses critérios legais que deverão ser observados pela Administração Pública para que possa realizar concursos.

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Cada vez mais frequentes, têm sido as decisões dos Tribunais Regionais, no sentido de declararem que a incidência do imposto de renda sobre os valores referentes à complementação de aposentadoria, percebidos em razão do cumprimento da sentença, devem observar o valor de cada parcela devida e em conformidade com a tabela progressiva vigente na data em que se tornaram devidas (parcelas).

Isso porque, considera-se que a correção monetária é o próprio principal atualizado para fins de incidência do imposto de renda. Desse modo, é devida a incidência do imposto de renda sobre a parcela correspondente à correção monetária, pois a parcela principal tem natureza remuneratória.

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