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No primeiro semestre de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realinhou seu entendimento com o do Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema nº 942 -, sobre a possibilidade de conversão de tempo especial estatutário em comum, para fins da devida adequação.

Dessa forma, é possível a conversão de tempo especial em comum no âmbito do serviço público, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, desde que o servidor comprove que desempenhou suas atividades em ambiente insalubre, penoso e/ou periculoso.

Processo de referência: REsp nº 1.592.380-SC.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, confirmou os termos das decisões “a quo”, pois manteve a condenação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade, bem como no pagamento dos atrasados, desde a indevida cessação, que ocorreu em maio/2012, na folha de pagamento de um servidor.

Assim que o processo for devolvido à origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, será dado início à fase execução para que a ANVISA proceda aos pagamentos cabíveis, a favor do cliente do escritório Villar Maia Advocacia.

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Thursday, 09 June 2022 05:00

Empregado celetista e seguro-desemprego

Tem sim, pois o artigo 3º, do inciso V, da Lei nº 7.998/90 dispõe que é devido o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que a anulação das contratações feitas pela Administração Pública, sem a prévia realização de concurso público (mesma situação do senhor), não gera efeitos jurídicos, “a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS” (RE nº 596.478).

Como se pode ver, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se que o senhor tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.

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Para a Administração Pública, faz-se necessária a prévia dotação orçamentária para o pagamento de seus compromissos financeiros e dívidas, pois está adstrita a agir de acordo com o princípio da legalidade.

CONTUDO, através de construção jurisprudencial, não se admite a utilização desse argumento “ad perpetum”, com o intuito da Administração protelar o pagamento devido e reconhecido a servidores públicos indefinidamente, sejam eles ativos ou aposentados, pois tais verbas têm natureza alimentar.

Por conta disso, caso o senhor resolva reclamar a falta de pagamento junto ao Poder Judiciário, conseguirá receber o que a Administração lhe deve, devidamente, atualizado.

Mas, cuidado!, pois, conforme seu relato, o reconhecimento expresso já tem quase 03 (três) anos, portanto, o ideal é que o senhor não deixe ultrapassar o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da confissão de dívida, para ajuizar ação judicial, caso assim resolva, para não correr o risco da Administração Pública alegar que seu direito está “prescrito” (prescrição de fundo do direito). 

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Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de uma médica, cliente deste escritório.

Além disso, a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

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Se não ultrapassou o prazo de 05 (cinco) anos, a contar do período em que participou do curso de formação - que antecedeu seu efetivo ingresso na carreira pública - a senhora poderá cobrar essa diferença de 30% (80 menos 50) no âmbito judicial.

É que, como seu pleito não diz respeito às regras procedimentais do concurso (que possuem prazo de apenas 01 ano para serem impugnadas), mas sim, refere-se à relação jurídico-administrativa existente entre os servidores e a Administração Pública, no tocante à fixação de vencimentos, na época de participação do curso de formação, o prazo a ser observado é o contido no artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32 (ou seja, prazo quinquenal).

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Tem sim, pois o artigo 3º, do inciso V, da Lei nº 7.998/90 dispõe que é devido o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que a anulação das contratações feitas pela Administração Pública, sem a prévia realização de concurso público (mesma situação do senhor), não gera efeitos jurídicos, “a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS” (RE nº 596.478).

Como se pode ver, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se que o senhor tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.

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Em 2020, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do imposto de renda prevista na Lei nº 7.7.13/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

Em outras palavras, isso significa dizer que somente os servidores aposentados, pensionistas e reformados, e que sejam portadores de uma das doenças graves especificadas em lei, é que têm direito à isenção do imposto de renda.

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Tuesday, 29 March 2022 05:00

Doenças que dão direito à isenção de IR

Não, apenas as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.7.13/1988 (com as alterações promovidas pela Lei nº 11.052/2004), pois já restou decidido, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o ano de 2010, que o rol contido na lei citada é taxativo (REsp nº 1.116.620).

Conheça, portanto, quais são as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda:

- moléstia profissional

- tuberculose ativa

- alienação mental

- esclerose múltipla

- neoplasia maligna

- cegueira

- hanseníase

- paralisia irreversível e incapacitante

- cardiopatia grave

- doença de Parkinson

- espondiloartrose anquilosante

- nefropatia grave

- hepatopatia grave

- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

- contaminação por radiação

- síndrome da imunodeficiência adquirida

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Friday, 18 February 2022 05:00

PAD e inelegibilidade

Sim, porque os servidores que são demitidos do serviço público, como consequência de condenação em processo administrativo disciplinar (PAD), estão automaticamente inelegíveis, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Existe exceção para esse posicionamento, apenas se a pena aplicada no PAD tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, via ação judicial proposta pelo servidor condenado na esfera administrativa.

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