|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: servidor

Monday, 23 December 2019 05:00

Diferença entre transferência e remoção

A senhora confundiu transferência com remoção.

Na transferência o servidor muda de um para outro cargo.

Saliente-se, por oportuno, que mencionada modalidade ficou restrita com o advento da Constituição Federal de 1988, que só permite ingresso em cargo público, mediante prévia aprovação em concurso.

Enquanto que na remoção, ocorre o deslocamento do servidor de uma repartição para outra, ou de um órgão para outro, podendo ser por interesse da administração ou a pedido do servidor (caso para acompanhar cônjuge, por exemplo).

Dessa forma, como a senhora pretende mudar de local de trabalho (deslocamento), deveria ter solicitado sua remoção, e não, transferência.

Published in News Flash
Wednesday, 06 November 2019 19:01

Mais vitórias pelo escritório no TRF-5ª Região

Em 02 (dois) processos distintos, porém defendidos pelo escritório Villar Maia, médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que tiveram indevidamente excluída/suprimida parcela remuneratória de seus contracheques, conseguiram vitórias para ter restabelecida, nas respectivas folhas de pagamento, verba da Lei nº 10.483/02 (VPNI), bem como no recebimento de atrasados, com os devidos acréscimos legais.

Registre-se, por oportuno, que as vitórias foram proclamadas (ganho de causa aos servidores), após:

a) realizações das sustentações orais pela Bela. Karina Palova, bem como

b) conclusão tomada, por maioria, pela Segunda Turma ampliada do Eg TRF-ª Região.

Published in News Flash
Thursday, 03 October 2019 19:41

IPCA-e vence no STF!!!!

Com grande alegria informamos a todos que nos acompanham que o julgamento do último dia 03 de outubro de 2019, no Supremo Tribunal Federal (STF) foi concluído a favor do IPCA-e - índice mais benéfico para a parte particular/servidor.
 
Registre-se, por oportuno, que todos os recursos (embargos de declaração) dos entes públicos foram rejeitados, tendo ficado vencidos os ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Barroso e Fux, que votaram pela TR (taxa referencial).
 
Dessa forma, mais de 12 mil processos que estavam suspensos/sobrestados aguardando esse julgamento, retornarão à tramitação regular.
 
Published in News Flash
Saturday, 05 October 2019 05:00

Contrato nulo com a Administração e direitos

Em que pese seu contrato ser, realmente, nulo, pois trabalhou junto à Administração Pública indireta, sem prévia aprovação em concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu de modo pacífico que, nessa hipótese (contrato nulo), o trabalhador tem direito ao recebimento da contraprestação pactuada e aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao período de vigência do contrato, com os devidos acréscimos legais.

Published in News Flash
Thursday, 29 August 2019 12:12

Vitória no STJ

Em defesa do direito de servidor médico da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que teve indevidamente excluída/suprimida parcela remuneratória de seus contracheques (percentual de 45%), o escritório Villar Maia conseguiu anular no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), porque comprovou que essa última corte deixou de apreciar (omisso) leis e jurisprudência aplicáveis e relevantes ao caso.

Dessa forma, o processo retornará para o Tribunal da 5ª Região, em Recife, para ser proferido novo julgamento, com o devido saneamento das omissões existentes e apontadas pelas representantes legais do servidor.

Published in News Flash

Outro caso interessante surgiu no nosso escritório esta semana. Trata-se de servidor público federal que se encontra em licença para tratamento da própria saúde, por quase dois anos, que teve o pagamento do adicional de insalubridade suspenso. O seu órgão empregador sustentou que o adicional de insalubridade não lhe seria devido enquanto perdurasse a licença, haja vista encontrar-se afastado da exposição a agentes nocivos a sua saúde que autorizava o pagamento do referido adicional.

A princípio, o adicional de insalubridade somente é devido enquanto perdurar a exposição aos agentes nocivos à saúde do servidor, CONTUDO, a Lei 8.112/90, em seu art. 102, alínea “b”, abre exceção à regra, ao considerar, como de “efetivo exercício”, os afastamentos em virtude para tratamento da própria saúde, a respaldar o direito do servidor a continuar a receber o adicional de insalubridade enquanto perdurar a referida licença.

No entanto, CUIDADO!!, tal direito somente é garantido se o afastamento perdurar por até 24 meses. 

Published in News Flash

Os Tribunais são uníssonos no seguinte posicionamento: se o(a) segurado(a) não consegue comprovar o efetivo recolhimento ao INSS do tempo atrasado que lhe faltava completar, não tem direito à aposentadoria.

Assim, o contribuinte autônomo/individual tem não só o dever de manter suas contribuições mensais em dia, mas também, de guardar os respectivos comprovantes.

Published in News Flash
Thursday, 11 April 2019 08:37

Remoção interna de servidor por antiguidade

Não. Porque já existem vários entendimentos dos Tribunais Superiores brasileiros declarando que a remoção deve observar o critério da antiguidade, assegurando-se ao servidor com mais tempo de serviço dentro do respectivo órgão o direito de ser removido para vaga remanescente (no caso o senhor), com prioridade em relação aos servidores cuja admissão naquele órgão seja mais recente (no caso os candidatos que serão aprovados e classificados no novo certame).

 

 

#direitoadministrativo #servidor #servidorpublicofederal #remocao #antiguidade #concurso #remocao #remocaointerna #concursoderemocaointerna #admissao #novoconcurso #admissao #lotacao #tempo #lotacaooriginaria #villarmaia #advocacia

Published in News Flash
Tuesday, 19 March 2019 08:15

Investidura (primeira) e licença de cônjuge

Apesar desse tema ainda ser um pouco controvertido, há uma tendência dos Tribunais de pacificarem o assunto, no sentido de que, no caso de primeira investidura, não é possível deferir licença para o cônjuge.

É que, no caso de primeira investidura, inexiste deslocamento de cônjuge de servidor público para outra localidade, no interesse da Administração, mas sim, interesse apenas dos particulares.

Dessa forma, suas chances de sair vencedor na justiça, caso opte em ajuizar ação judicial, são mínimas.

Published in News Flash
Page 3 of 3

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia