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Enfermeiras da Funasa anulam acórdão do TRF5 no STJ
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu ontem (02/06/2020) as razões recursais de Enfermeiras da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para anular acórdão DESFAVORÁVEL proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que negou o direito das servidoras de terem o restabelecimento da parcela da dedicação exclusiva nos seus contracheques.
Isso significa dizer que o processo retornará a Recife, onde será submetido a julgamento pelo TRF5, uma vez mais, e, dessa forma, as servidoras terão NOVA chance de vencer a causa com a reincorporação definitiva do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nas suas folhas de pagamento, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
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MAIS um Odontólogo ganha a parcela da DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014.
Além disso, ainda determinou à Funasa que se abstenha de cobrar a reposição ao erário, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada pelo magistrado, bem como na devolução das quantias que o dentista deixou de receber, tudo devidamente corrigido.
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Odontólogos continuarão recebendo a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Ministério da Saúde da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus respectivos contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014.
Além disso, ainda determinou aos entes públicos que se abstenham de cobrar a reposição ao erário, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada pelo magistrado, bem como na devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber, tudo devidamente corrigido.
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Odontólogos do MS de Pernambuco receberão parcela de dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na semana passada, que Odontólogos do Ministério da Saúde de Pernambuco têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
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Mais uma vitória do Villar Maia Advocacia no STJ
Nessa semana, foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificando/confirmando todos os termos do acórdão (decisão) do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Ministério da Saúde em Pernambuco a incorporarem o valor da GDM-PST, referente a 2ª jornada de 20 horas semanais de trabalho, a favor de um grupo de médicos, representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.
Quando o processo retornar à vara de origem em Recife, os servidores não só terão acréscimo na remuneração mensal com a incorporação da parcela ganha na justiça, como também receberão os atrasados, devidamente, atualizados.
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CNJ estimula a adoção tardia
No último dia 19 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que magistrados (juízes) e servidores do Poder Judiciário que adotarem adolescentes (garotos e garotas com mais de 12 anos), terão direito à licença.
Essa medida tem o objetivo de estimular a adoção de pessoas mais velhas, já que o número de órgãos dessa faixa etária é bastante considerável.
Encerramento do ano forense para o escritório com chave de ouro
Hoje, primeiro dia do recesso do Judiciário, o escritório não poderia deixar de registrar o quão maravilhoso foi o ano de 2019 pelas dezenas de vitórias relevantes conquistadas no decorrer de todos os meses, tanto no âmbito de primeira instância, com deferimento de liminares/tutelas (em todas as Seções da Quinta Região), como também nos Tribunais Superiores (TRF1; TRF5; STJ e STF).
Inclusive, até mesmo no “apagar das luzes”, para o início do recesso forense, foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolhendo todos os termos de recurso interposto por 06 (seis) médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, representados pelo Villar Maia Advocacia e Consultoria, para terem direito à incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor.
Como este processo já se encontra na fase de execução, assim que a Funasa/PB (PGF) for intimada, deverá providenciar a incorporação da vantagem com natureza alimentar, nos contracheques de cada um dos servidores, sob pena de, não o fazendo, pagar multa diária por descumprimento.
Dessa forma, o ano forense, para o escritório, não poderia ter finalizado de melhor forma.
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