Displaying items by tag: serviço público
Odontólogo aposentado continuará recebendo as horas extras
Um dentista aposentado pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, e que teve, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), obtive a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 17 de agosto, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento preliminar de recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folha de pagamento desse servidor que ajuizou ação judicial.
O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- odontólogo
- aposentado
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- horas extras
- TRF5
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Aposentado e pensionistas da Funasa/PB têm mantidos os pagamentos das horas extras
Um aposentado e 02 (duas) pensionistas da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 17 de agosto, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento preliminar de recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- médicos
- aposentado
- Paraíba
- pensionistas
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- horas extras
- TRF5
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Imposto de renda, PGBL e VGBL
Através dos julgamentos dos REsp nºs 1.583.368/SC e 1.012.903/RJ (repetitivo), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos resgates de PGBL e de VGBL há isenção de imposto de renda, desde que:
- o contribuinte seja aposentado e portador de moléstia grave especificada em lei e
- os rendimentos recebidos a título de PGBL ou VGBL sejam de natureza complementar da aposentadoria.
Como se pode ver, se o senhor preencher esses 03 (três) requisitos elencados acima, quando for resgatar seu PGBL, não deverá ocorrer a incidência de imposto de renda sobre o numerário, objeto do levantamento.
Mais 02 Médicos conseguem tutela (liminar) para as horas extras não serem absorvidas/excluídas de seus contracheques
Dois médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), ou se já tiver sido realizado, restabelecer o pagamento da vantagem mencionada (horas extras) nas respectivas folhas de pagamento desses servidores.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 02 (dois) médicos que ajuizaram ação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- médico
- médicos
- Paraíba
- PB
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- horas extras
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Parcela não incorporável à aposentadoria e (não) incidência de PSSS
Não, não é, pois somente nas parcelas que são incorporadas aos proventos de aposentadoria, é que devem sofrer a incidência de contribuição previdenciária (PUIL nº 5011642-19.2013.4.04.7003).
Desse modo, se tiver ocorrendo a incidência de contribuição previdenciária (PSSS) sobre essa verba, que não é incorporável à sua aposentadoria, na folha de pagamento, a senhora poderá solicitar a sustação imediata, bem como o reembolso das parcelas já descontadas.
Caso indeferido o pedido do orbe administrativo, a senhora deverá, se quiser, propor a competente ação judicial com a finalidade de suspender a incidência indevida e mensal da contribuição previdenciária sobre essa rubrica transitória, com consequente devolução das parcelas pagas, com os devidos acréscimos legais.
Servidor público, férias acumuladas e direito de gozo no mesmo ano civil
O artigo 77, da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único – RJU) dispõe que o servidor público federal tem direito a 30 (trinta) dias de férias e que essas podem ser acumuladas até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço.
Apesar da Administração Pública costumeiramente negar o pedido do servidor para usufruir as férias acumuladas no mesmo ano civil, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), através do julgamento do PUIL nº 5011488-96.2016.4.04.7002, decidiu que é possível o servidor público federal gozar de mais de um período de férias no mesmo ano.
Desse modo, uma vez sendo indeferido pelo órgão seu pedido para usufruir os 02 (dois) períodos de férias acumulados no mesmo ano, o senhor poderá, caso queira, impugnar a negativa administrativa via ação judicial.
Agricultura tem que ser a principal fonte de renda para concessão de aposentadoria especial (rural)
Segurado que desempenha atividade rural, mas essa não é sua principal fonte de renda, não tem direito à concessão de aposentadoria rural, pois, nessa situação, não pode ser considerado como segurado especial, posto que para ser enquadrado nessa categoria, deve-se comprovar a dedicação exclusiva à agricultura de subsistência, ou seja, de economia exclusivamente familiar.
Médico e anuênios
Um médico, aposentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, ganhou, em grau de recurso, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Recife, o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015, com os devidos acréscimos legais (juros de mora + correção monetária).
O julgamento aconteceu por videoconferência no último dia 05 de agosto de 2021 e o servidor foi representado pela Bela. Karina Palova que fez sustentação oral em defesa do direito do médico aposentado.
Ainda cabe recurso por parte da Funasa para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- TRF5
- servidores
- médico
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- adicional de tempo de serviço
- anuênios
- Lei 11355
- obrigação de pagar
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Menor emancipado e direito à posse em cargo público
A emancipação civil torna o candidato plenamente capaz de praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de ser empossado e exercer cargo público.
Pontue-se, por oportuno, que a nº Lei 8.112/1990 não se sobrepõe às normas do Código Civil, em razão do princípio da especialidade, porque a Lei nº 10.406/2002 não nega a exigência da idade mínima para o ingresso em cargo público, mas estabelece que o menor púbere, nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, pode ser emancipado pelos pais, podendo então exercer todos os atos da vida civil, incluindo posse.
Dessa forma, desde que preenchido o requisito de escolaridade exigido pelo edital do certame, o menor emancipado pode ser nomeado e empossado em cargo, mediante prévia aprovação em concurso público.
Vitória dos 84,32% no TRF5
Um aposentado e uma pensionista da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para os 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) serem absorvidos/excluídos de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (84,32%), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento de recurso interposto pelo ente público, no último dia 29 de julho do corrente ano.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folhas de pagamento desses servidores que ajuizaram ação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- médico
- aposentado
- pensionista
- Paraíba
- PB
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- 84,32%
- TRF5
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia