|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: serviço público

Nesse caso, não, porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre essa matéria é pacífica e uníssona, no sentido de que “a concessão de isenção do imposto de renda deve se dar a partir da data da comprovação da doença. Contudo, não pode retroagir à época em que o servidor estava na ativa, recebendo remuneração, porquanto um dos requisitos para a concessão da isenção é que o contribuinte esteja inativo, auferindo proventos de aposentadoria” (sic).

Como se pode ver, para ter direito à isenção fiscal, necessários se fazem o preenchimento concomitantes de 02 (dois) requisitos:

a) laudo médico com a indicação do início da doença e

b) que o servidor esteja na inatividade (aposentado).

Published in News Flash

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou em setembro passado que, nos casos em que o segurado exerceu atividades concomitantes, sem acumular em nenhuma delas tempo de contribuição para se aposentar, deve ser considerada como atividade principal aquela que apresenta salário de valor mais alto, pois é essa que garante a subsistência do segurado e, portanto, alcança o objetivo principal do benefício previdenciário, que é a substituição da renda do trabalhador.

(Processo de referência REsp nº 1.731.166)

Published in News Flash

Se a senhora é pensionista de servidor instituidor da pensão, é porque a concessão do seu benefício se deu com base na Lei nº 3.373/58. E não, pela Lei nº 8112/90 – RJU.

Por conta disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem rejeitado essa orientação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Isso porque, o Supremo entende que nova orientação administrativa não pode atingir as pensões recebidas com fundamento na Lei nº 3.373/58, posto que pela legislação vigente, é proibida a aplicação retroativa de nova interpretação sobre regras administrativas.

Some-se a isso, o fato de que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) também consolidou o mesmo entendimento do STF sobre esse assunto, através do Tema 207 (“não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha maior solteira ou divorciada de instituidor falecido sob a égide da Lei nº 3.373/1958”).

Nesse caso, portanto, a senhora é quem tem razão.

Published in News Flash

No último dia 25 de setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recurso para saber se é possível ou não o reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.

A controvérsia iniciou, porque um homem manteve simultânea e prolongadamente por 12 (doze) anos, relações equiparáveis à união estável com uma mulher e outro homem.

Dessa forma, quando o homem veio a óbito, a mulher procurou o Poder Judiciário para obter o reconhecimento judicial de união estável.

Logo depois, o outro parceiro também fez a mesma solicitação e teve êxito.

Assim, por conta dessa situação ímpar, o caso chegou ao STF para definir se é possível ou não a divisão de pensão por morte de uniões estáveis concomitantes.

Atualmente, o placar está 5 x3 a favor do rateio do benefício previdenciário.

(Processo de referência nº RE 1.045.273)

Thursday, 26 September 2019 10:42

Sobre o julgamento do dia 25.09

Infelizmente, o julgamento marcado para ontem (25/09) sobre a possibilidade de inclusão ou não dos salários de contribuição anteriores a julho/1994 para fins de cálculo da renda mensal inicial para concessão de aposentadoria não aconteceu, porque a ministra Assusete Magalhães do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitou prorrogação de prazo para apresentar seu voto-vista sobre o caso.

Dessa forma, será marcada nova data para a continuidade do julgamento do  tema.

Published in News Flash

Infelizmente, a dúvida do senhor ainda não foi definitivamente decidida pelo Poder Judiciário brasileiro.

Prova maior do que está afirmado acima, é o fato de que, no último dia 18 de setembro do corrente ano, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais determinou que esse assunto deve ser resolvido de modo uníssono e, por esse motivo, todos os processos judiciais que versam sobre essa matéria, aguardam o pronunciamento da TNU, através do Processo nº 00.53962-51.2016.4.02.5151/RJ (PEDILEF) – Tema 233.

Dessa forma, assim que for concluído o julgamento do processo citado acima, o senhor saberá se poderá ou não aproveitar o tempo de contribuição para a obtenção de aposentadoria em outro regime (Regime Geral da Previdência Social - RGPS – INSS).

Continuem acompanhando nossas plataformas digitais e fiquem por dentro de temas de seu interesse.

Acessem: Site (www.villarmaia.adv.br); Facebook (Villar Maia Advocacia) e Instagram (@villarmaiaadvocacia).

#servidorpublico #servidorpublicofederal #administracaopublica #servicopublico #direitoprevidenciario #aposentadoria #cancelamento #tcu #aproveitamento #outroregime #rgps #inss #tnu #afetacao #controversia #villarmaia #advocacia

Published in News Flash

Infelizmente, está sim.

Inclusive, no final de setembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou retorne ao labor (mesma situação do senhor).

(Processo de referência nº ARE 1.224.327).

Published in News Flash

Com a Reforma Previdenciária cada vez mais próxima de ser aprovada, muitas pessoas estão fazendo levantamentos de tempo de serviço/contribuições junto à Previdência Oficial.

Isso porque, grande parte dos segurados possui tempos pretéritos prestados a empresas privadas e/ou na condição de contribuinte individual (autônomo/microempresário).

Desse modo, importante saber a diferença básica entre uma hipótese e outra.

No primeiro caso (trabalho junto a empresas privadas), os segurados são empregados e, portanto, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, junto ao INSS, é do empregador.

Assim, nessa situação, mesmo que não tenham ocorrido os recolhimentos na época oportuna, o ex-empregado terá direito de ter computado o tempo prestado, para fins de aposentadoria, desde que comprovado que efetivamente trabalhou no período que pretende ver reconhecido.

Já na hipótese dos contribuintes individuais (autônomos/microempresários), caso os segurados pretendam computar o tempo para fins de concessão de aposentadoria, terão que comprovar que eram inscritos no Regime Geral (INSS), bem como que foram realizados os devidos recolhimentos, pois, nesse segundo caso, a responsabilidade pelas contribuições recai sobre o próprio segurado.

Published in News Flash
Monday, 14 October 2019 05:00

Prazo para perícia médica

Imagine a seguinte situação: o segurado do INSS adoece e, então, solicita a concessão de benefício previdenciário.

Por ter como fundamento doença, faz-se necessária a realização de perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Acontece que, comumente, a marcação da perícia não acontece com brevidade, e o segurado doente, fica sem trabalhar, pois sem condições, bem como fica sem receber benefício algum, pois a perícia ainda não se realizou.

O caso descrito acima acontece milhares de vezes, todos os dias no Brasil e, por conta disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, em data a ser definida, se é possível ou não ao Poder Judiciário fixar prazo para que o INSS realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.

Processo de referência: RE 1.171.152.

Published in News Flash

Desde o dia 03 de setembro do corrente ano que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que é possível a compensação de créditos entre quaisquer espécies de tributos, desde que administrados pelo mesmo órgão fiscal, ainda que sentenças (decisões judiciais) anteriores tenham definido o contrário.

Em outras palavras, isso significa dizer que os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial, podem ser compensados com débitos próprios referentes a quaisquer tipos de tributos administrados pela RFB, desde que observada a legislação vigente por ocasião de sua realização.

(Referência: Súmula nº 152/CARF)

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia