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Friday, 11 October 2019 05:00

Perícia e adicional de insalubridade

Ao julgar recurso nos autos do RR-903-53.2017.5.08.0014, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em causas em que se discutem o pagamento do adicional de insalubridade, a realização de perícia judicial é imprescindível e imperativa, independentemente das provas documentais apresentadas.

Além disso, também definiu que a perícia deve ser realizada, mesmo que nenhuma das partes a tenha solicitado, pois, essa prova técnica decorre da própria controvérsia sobre as reais condições de trabalho do empregado.

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Thursday, 10 October 2019 05:00

Cardiopatia grave e direito à isenção de IR

Se o médico diagnosticar sua pressão alta como cardiopatia grave e o senhor estiver aposentado, sim.

Isso porque, essa doença (cardiopatia grave) está prevista no rol do artigo 6º, da Lei nº 7.713/88, que prevê a isenção de imposto renda sobre os proventos (aposentadoria) das pessoas físicas.

Registre-se, por oportuno, que no final de 2018, a então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para também garantir essa isenção de imposto de renda para os servidores portadores de doença graves especificadas em lei, que se encontram em atividade (na ativa). Ainda sem julgamento previsto.

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A Lei Maria da Penha (11.340/2006) prevê uma série de medidas protetivas para as mulheres que são vítimas de violência doméstica.

Contudo, resta omissa na hipótese de necessidade de afastamento da vítima de seu ambiente de trabalho para fins de resguardar sua integridade física e emocional.

Nesse caso, portanto, a quem caberia a obrigação de pagar: empregador ou INSS?

Por conta dessa lacuna da lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no mês passado (setembro/2019) a questão, definindo que cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade de arcar com a subsistência de vítima de violência doméstica que teve que se afastar do trabalho para se proteger.

É que, para os ministros do STJ, “tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição” (ministro Rogério Schietti Cruz).

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Wednesday, 25 September 2019 05:00

Julgamento importante!!!!

Logo mais, a partir das 14:00, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciará o julgamento do Tema 999 que trata sobre a possibilidade de utilização de salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário para concessão de benefício previdenciário.

Caso seja julgado positivamente, isto é, que pode ser usado os salários anteriores a julho de 1994, será aplicada a regra mais favorável ao segurado (29, I e II, Lei nº 8.213/91), ao invés da regra de transição contida no artigo 3º, da Lei n.º 9.876/99, pois nessa ocorre a incidência do fator previdenciário.

D´outro lado, caso seja negativo o resultado, o cálculo do salário de benefício continuará sendo desprezando os salários anteriores a julho de 1994 e com aplicação do fator previdenciário.

(Processo de referência: REsp 1.554.596/SC)

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Caso não tenha sido suscitada ou cogitada pela banca examinadora a hipótese de fraude na expedição dos documentos referentes à sua experiência profissional, esse procedimento está incorreto, porque os Tribunais brasileiros têm entendimento de que a desconsideração de um título tão somente pelo motivo de não ter sido acompanhado de reconhecimento de firma é medida que fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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Saturday, 05 October 2019 05:00

Contrato nulo com a Administração e direitos

Em que pese seu contrato ser, realmente, nulo, pois trabalhou junto à Administração Pública indireta, sem prévia aprovação em concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu de modo pacífico que, nessa hipótese (contrato nulo), o trabalhador tem direito ao recebimento da contraprestação pactuada e aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao período de vigência do contrato, com os devidos acréscimos legais.

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No último dia 26 de setembro, essa questão foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

Essa decisão foi por maioria, já que o relator, ministro Vieira de Mello, restou vencido no seu voto. Ele defendeu que o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estaria superado pelos incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição da República, que tratam da redução dos riscos inerentes ao trabalho e do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ainda de acordo com o ministro, a vedação à cumulação contraria a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Infelizmente, não foi esse o posicionamento que prevaleceu, restando resolvida a matéria para que os trabalhadores não possam acumular o recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.

(Processo de referência nº RR 239-55.2011.5.01.0319).

 

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Wednesday, 02 October 2019 05:00

Direito à prorrogação de licença-maternidade

Uma engenheira do Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes (DNIT) conseguiu mais tempo para gozo da licença-maternidade, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), porque, após o nascimento prematuro de 26 (vinte e seis) semanas e dois dias de gestação foram necessários 84 (oitenta e quatro) dias em internação hospitalar do bebê.

O que, por si só, impediu a convivência entre mãe e filho, em período essencial e inicial da vida do recém-nascido.

Desse modo, para acolher o pedido da servidora, a 1ª Região se baseou, em interpretação extensiva, no parágrafo 2º, do artigo 207, RJU (Lei nº 8.112/90), porque concluiu que a licença-maternidade, no caso de nascimento prematuro, só se inicia quando o bebê recebe alta hospitalar, pois é a partir daí que se inicia o suporte maternidade.

(Processo de referência nº 00.69874-67.2015.4.01.3400/DF)

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Infelizmente, tanto a lei específica que trata dessa matéria (artigo 6º, da Lei nº 7.713/88), como a jurisprudência atual e majoritária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prescrevem que a isenção de imposto de renda para as pessoas diagnosticadas com doenças graves (inclusive câncer) somente alcançam os servidores que se encontrem aposentados (na inatividade).

Como se pode ver, atualmente, para a senhora obter a isenção do tributo desejada, apenas se solicitar a aposentadoria.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é obrigação das operadoras dos planos de saúde de comunicar aos seus beneficiários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o descredenciamento não só de entidades hospitalares, como também das clínicas médicas, ainda que a iniciativa da rescisão do contrato tenha partido da própria clínica (Súmula 608, STJ).

É que, para o STJ, embora a Lei dos Planos de Saúde mencione apenas o termo “entidade hospitalar”, essa expressão, à luz dos princípios do direito do consumidor, deve ser entendida como gênero, englobando, assim, as clínicas, laboratórios, consultórios médicos e demais serviços conveniados.

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