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Depende do caso, posto que é necessário realizar o enquadramento fático para determinar a essencialidade da informação.

Contudo, em geral, a ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa.

Segundo dispõe o artigo 37, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), publicidade enganosa é aquela que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão (parágrafo 3º), é capaz de induzir o consumidor a erro.

É que, o conceito de publicidade enganosa está intimamente ligado à falta de veracidade na peça publicitária, que pode decorrer tanto da informação falsa quanto da omissão de dado essencial.

No entanto, o art. 31 do CDC não traz uma relação exaustiva nem determinante a todos os tipos de publicidade, mas meramente exemplificativa, portanto, pode ser necessária, no caso concreto, inserir outra informação não constante no dispositivo legal, assim como não há obrigação de que, no anúncio publicitário, estejam inclusos todos os dados informativos descritos no rol do citado artigo.

Dessa forma, não é qualquer omissão informativa que configura o ilícito. Sendo necessária para a caracterização da ilegalidade, que a ocultação seja de uma qualidade essencial do produto, do serviço ou de suas reais condições de contratação, de forma a impedir o consentimento esclarecido do consumidor para que seja considerada propaganda enganosa.

Published in Direito do Consumidor

No dia 17 de dezembro de 2019 foi publicada a Resolução nº 206/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê que o tempo de serviço voluntário passará a ser considerado nos concursos públicos para ingressar nas carreiras do Ministério Público.

Para tanto, o candidato deverá comprovar a prática reiterada de atos que demandem uso de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 04 (quatro) horas semanais durante 01 (um) ano.

É que, com essa nova regra, deixou de existir distinção entre a advocacia voluntária (artigo 1º, par. 1º, da Resolução CNMP 40/2009) e o serviço voluntário prestado por bacharel em Direito.

Em outras palavras, passou a ser considerada atividade jurídica, àquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do bacharelado em Direito, o serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem conhecimentos jurídicos.

Published in Direito Administrativo

Têm sido cada vez mais frequentes as decisões judiciais que entendem pela legalidade de cobrança das despesas, junto às operadoras dos planos de saúde, em decorrência de acompanhante de gestante em hospitais privados, com base na Resolução Normativa nº 338/2013/ANS.

Isso significa dizer que esse tipo de serviço não deve ser “gracioso”, posto que é legítima a cobrança realizada pelo hospital em relação ao respectivo plano de saúde da parturiente.

Além disso, existe a Portaria nº 2418/2005, do Ministério da Saúde, que regulamenta a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) – Lei nº 11.108/2005 – mediante a expressa possibilidade de cobrança dessas despesas.

É que, nos atendimentos do SUS, é permitido o repasse das despesas com o serviço prestado ao acompanhante da parturiente, o que evidencia a possibilidade de a instituição particular cobrar também pelo serviço.

Sendo que, em casos em que não é possível arcar com as despesas propostas pelo hospital particular, o atendimento pela rede pública de saúde é gratuito e também propicia a presença do acompanhante escolhido.

 

Published in Direito do Consumidor

Realmente, até há pouco tempo, o prazo para requerer o ressarcimento de valores cobrados indevidamente, por serviços não contratados por empresas de telefonia, era de apenas 03 (três) anos.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu, recentemente, esse prazo de 03 (três) para 10 (dez) anos.

Desse modo, ainda há tempo do senhor pedir judicialmente pelo reembolso das quantias pagas indevidamente, pelos serviços de telefonia cobrados, porém não contratados.

Published in Direito Civil

Essa fato “era” verdade, agora, não mais.

Isso porque, em junho/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para ajuizar ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 10 (dez) anos (Precedente: EAREsp nº 738.991-RS).

Dessa forma, como no caso a senhora só tem 07 (sete) anos que efetuou o pagamento indevido, resta-lhe ainda 03 (três) anos para reclamar na justiça o que entende lhe ser de direito.

Published in Direito Civil
Pelo relato do seu caso, percebe-se, claramente, que o senhor foi preterido. E, nessa hipótese, os Tribunais têm condenado as empresas públicas, que insistem em desviar a finalidade do ato administrativo (concurso), em reparação civil na ordem de mais ou menos R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais.
 
Isso porque, os magistrados adotaram o entendimento de que ocorre fraude quando se efetiva a contratação de empregados temporários em detrimento dos candidatos aprovados no concurso público.
Published in News Flash

Pode sim, desde que a empresa pague pelo combustível gasto pelo deslocamento de ida e volta (contagem da quilometragem), bem como pela depreciação do veículo do funcionário, além de possíveis consequências por eventuais acidentes que possam acontecer.

As exceções nas quais a empresa não está obrigada a ressarcir o combustível gasto, nem a pagar pela desvalorização do veículo do funcionário, nem tampouco ser responsabilizada por acidentes que venham a ocorrer, são:

a) no caso da empresa disponibilizar carro, mas o empregado preferir usar o dele;

b) na hipótese de disponibilidade de transporte público para o deslocamento, porém o empregado optar pelo uso de veículo próprio (sem determinação da empresa).

                       

Published in Direito Civil

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