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É legal a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde?
Inexiste ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, conquanto que em condições que não limitem seriamente o acesso a serviços de assistência, tal como o financiamento quase integral do procedimento pelo usuário.
Em outras palavras, isso significa dizer que é válida a cláusula contratual que prevê a coparticipação do segurado em até 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela do plano de saúde, após determinado número de consultas ou sessões (fisioterapia, psiquiátricas, ...).
Usuário de plano de saúde tem direito a continuar tratamento no mesmo hospital que foi descredenciado pelo plano?
Situação interessante que foi posta por uma cliente junto ao escritório, foi a seguinte: iniciou tratamento de câncer com sessões de quimioterapia em um hospital credenciado pelo seu plano de saúde.
Contudo, durante o tratamento, foi informada que deveria suspender o tratamento no hospital escolhido, posto que o mesmo havia sido descredenciado.
Então, aflita, questionou se teria mesmo que procurar outro estabelecimento médico para dar continuidade ao seu tratamento (?).
Em resposta à consulta, foi importante frisar que inexiste norma legal que preveja esse tipo de situação.
Entretanto, por construção jurisprudencial (decisões dos Tribunais Superiores), os juízes têm determinado que a operadora de plano de saúde mantenha o atendimento médico ao paciente, no mesmo hospital/clínica onde iniciou o tratamento.
Esse posicionamento tem se baseado na função social do contrato e no princípio da boa-fé objetiva que possuem como finalidade evitar mudanças na execução repentina do ajuste em prejuízo exclusivo da parte vulnerável da relação negocial, no caso, o paciente.