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Percentuais distintos na previdência privada
Se a senhora constatou que no mesmo plano de previdência privada contratado pelo casal, há percentuais distintos entre homens e mulheres para o cálculo de aposentadoria complementar, de modo que seu benefício será em valor inferior ao do seu cônjuge, essa cláusula é inválida, pois inconstitucional.
Como se pode ver, não está correto e, querendo, poderá impugnar esses termos do plano de previdência privada, pois não pode existir percentuais diferentes por conta do sexo.
Plano de previdência privada com percentuais distintos entre homens e mulheres
Se a senhora constatou que no mesmo plano de previdência privada contratado pelo casal, há percentuais distintos entre homens e mulheres para o cálculo de aposentadoria complementar, de modo que seu benefício será em valor inferior ao do seu cônjuge, essa cláusula é inválida, pois inconstitucional.
Como se pode ver, não está correto e, querendo, poderá impugnar esses termos do plano de previdência privada, pois não pode existir percentuais diferentes por conta do sexo.
Servidor consegue redução de jornada de trabalho para cuidar do pai
Um servidor do município de João Monlevade conseguiu, na justiça, o direito à redução de sua jornada laboral para cuidar do seu pai, que se encontra em estágio avançado de Mal de Alzheimer.
Pela lei específica do município, apenas as servidoras do sexo feminino possuem esse direito e, no caso dos homens, os que forem viúvos, separados judicialmente ou divorciados.
Por esse motivo, o servidor municipal e que é casado, teve que recorrer ao Poder Judiciário que, ao apreciar seu pedido, entendeu que:
“A ação do município, ao garantir o benefício apenas a um grupo restrito de servidores, em razão do estado civil, não se mostrou como uma medida que objetivou eliminar desequilíbrios”, pontuou o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, que foi acompanhado dos demais desembargadores.
Dessa maneira, com fundamento no princípio da igualdade, o município terá que conceder ao servidor a dispensa parcial da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, enquanto comprovadamente necessário o acompanhamento do seu pai, mediante a avaliação semestral a ser realizada pelo Órgão Municipal de Saúde.