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Ilegal e arbitrariamente, o INSS cancelou o benefício pensão por morte, recebido desde 2016 por uma mulher, tendo em vista que não a notificou previamente sobre o motivo da cessação da pensão.

Por conta disso, a pensionista solicitou, administrativamente, o restabelecimento da pensão por morte.

Contudo, por ter passado mais de 90 (noventa) dias do dia do protocolo do pedido até a presente data, sem que o INSS se manifestasse a respeito, contratou o escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria com a finalidade da autarquia-previdenciária ser compelida a se pronunciar a respeito do requerimento, tendo o juiz federal da 21ª Vara de Pernambuco deferido a liminar, concedendo ao INSS 20 (vinte) dias para analisar o pedido de restabelecimento da pensão por morte formulado pela cidadã.

Caso contrário, a autarquia pagará R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia, a título de multa, a ser revertida a favor da pensionista.

Published in News Flash
Tuesday, 05 March 2019 08:57

Até as igrejas devem obediência à lei

É garantia constitucional que nossa casa é inviolável. Isso significa dizer que ninguém pode nela entrar e/ou permanecer, sem nosso consentimento, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (inc XI, art 5º, CF/88).

Porém, o que fazer quando a tranquilidade do nosso lar é maculada por cultos religiosos?

Nesse caso, se não conseguir resolver “amigavelmente”, terá que ajuizar ação judicial com a finalidade de ter o sossego de sua casa de volta.

E foi exatamente o que fez uma moradora que residia próximo ao Ministério Nacional de Igrejas, no interior paulista, em Células em Itapevi, porque citada igreja estava produzindo sons bastante altos provocados por instrumentos musicais durante os cultos.

A vizinha incomodada, por ter alegado e comprovado que os sons produzidos pela igreja superavam 61 decibéis (máximo permitido pela legislação municipal), ganhou na justiça seus pedidos para condenar o templo religioso a produzir sons mais baixos e no pagamento por danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vez que, apesar do Tribunal de Justiça de São Paulo ter reconhecido que seja “livre o exercício de cultos religiosos, a prática dos mesmos tem limites, pois não pode afetar o sossego do indivíduo em seu lar, já que é garantia constitucional”.

(Proc Ref: Ap 1001121-19.2017.8.26.0271)

Published in Direito Civil

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