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Reembolso de despesas médico-hospitalares só pode ocorrer em situações excepcionais
No final do ano passado (2020), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas por beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada é obrigatório somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento.
Processo de referência: EAREsp nº 1459849.
Sou síndica do prédio e meu mandato terminará na próxima semana. O que posso fazer, já que, por conta do Covid-19 não devo convocar assembleia para não ocorrer aglomerações?
Em situações similares à relatada pela senhora (de calamidade pública), a justiça tem prorrogado o prazo do mandato do síndico, por conta do impedimento de realização de assembleia, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Dessa forma, para resolver essa questão, caso queira, terá que formular a solicitação de prorrogação do prazo do mandato judicialmente.