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Ao contrair núpcias, excluí meu patronímico para adotar o do meu esposo. Só que continuo sendo conhecida pelo sobrenome de solteira, inclusive, no trabalho. Tenho direito de pedir o restabelecimento do patronímico retirado?
Os Tribunais Superiores, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm apresentado posicionamentos bem flexíveis quanto a esta matéria, no sentido de acolher o pedido do solicitante, mesmo no caso da senhora, que se encontra na constância do vínculo conjugal (REsp nº 1.873.918-SP).
Dessa forma, caso demonstre que o novo patronímico adotado a partir do casamento não conseguiu substituir junto a terceiros o que fora retirado, a senhora tem grandes chances de restabelecê-lo.
Ao casar, excluí o sobrenome materno para incluir em seu lugar o sobrenome do meu marido. Acontece que, com o tempo, tornou-se muito comum. Posso incluir o sobrenome do meu pai, após o do meu marido?
Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a possibilidade de inclusão do sobrenome materno ou materno, após o sobrenome do marido da requerente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade, nem à sociedade, com fundamento na prevalência dos direitos da personalidade e da dignidade humana e da preservação da integridade e da unidade familiar.
Dessa forma, caso sua situação seja realmente similar a do STJ, tem grandes chances de conseguir incluir o sobrenome paterno após o sobrenome de seu esposo, com as devidas retificações no registro civil.
Meu pai deixou minha mãe, quando eu ainda era bebê. Nunca me deu assistência e sou conhecido apenas pelo sobrenome materno. Tenho direito de retirar o sobrenome paterno do registro?
Desde que consiga comprovar o abandono afetivo e material do seu pai, bem como que é notoriamente conhecimento apenas pelo sobrenome materno, tem grandes chances de conseguir na justiça o direito de retirar o sobrenome de seu pai do registro civil.
Facilidades na alteração do nome da pessoa natural
Em julho passado (2019), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 82, onde prescreve que poderá ser requerida, perante O Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.
Além disso, no caso da pessoa viúva, essa poderá solicitar a averbação para eventual retorno ao nome de solteiro(a).
Quanto aos menores de idade, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor poderá ser requerida quando:
a) houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez;
b) o filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.
Caso o menor tenha mais de 16 (dezesseis) anos, o acréscimo do patronímico exigirá o seu prévio consentimento.
Certifique-se, por oportuno que, qualquer uma das hipóteses, independe de autorização judicial, bem como a certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome mais atual, sem fazer menção sobre a alteração ou o seu motivo.
Tenho um filho de 13 anos e gostaria de incluir o sobrenome do bisavô dele. É possível?
Respondo, fazendo-lhe outra pergunta: o pai do adolescente concorda?
Se sim, a inclusão poderá ser realizada, já que os genitores concordam e não será retirado nenhum sobrenome constante no registro.
Caso contrário, não. Isso porque, nessa hipótese, restará ausente justificativa idônea para a alteração do registro civil de seu filho.