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Adicional de Disponibilidade Militar
Com a aprovação da Reforma Previdenciária dos militares, restou criado um novo adicional para a categoria mencionada, intitulado de “adicional de disponibilidade militar”, que objetiva recompensar o fato de o militar ficar à disposição do serviço por 24 horas ao dia, podendo, inclusive, ser deslocado para qualquer lugar do país, a qualquer momento, para cumprimento de missão.
Por sua vez, o “adicional de disponibilidade militar” será pago em percentuais diferenciados a incidir sobre o soldo, de acordo com a patente do militar, vejamos:
- generais 41%
- coronéis e subtenentes 32%
- tenente coronel 26%
- major e primeiro sargento
- capitão e segundo sargento 12%
- primeiro tenente e terceiro sargento 6%
- demais servidores 5%
Ocorre que, essa distinção entre os percentuais, conforme a graduação do militar, é ilegal, posto que a natureza jurídica do “adicional de disponibilidade militar” é recompensar o fato de o militar ficar à disposição 24 horas, podendo ser deslocado a qualquer momento para qualquer lugar do país em missão, nada tendo a ver, portanto, com a patente do militar.
Dessa forma, o percentual do “adicional de disponibilidade militar” deve ser pago no mesmo percentual para todos os militares, ou seja, no percentual de 41%, independentemente da graduação, sob pena de violação do princípio constitucional da isonomia.
Aprovação da Reforma Previdenciária dos militares no Senado
Na quarta-feira passada, dia 04 de dezembro, o Plenário do Senado Federal aprovou a Reforma da Previdência dos militares (Projeto de Lei nº 1645/2019).
Dentre as principais modificações, podemos citar as seguintes:
a) criação do Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, referente à dedicação exclusiva, característica inerente aos militares, que será pago em percentual de acordo com a patente. Por exemplo: militar em início de carreira receberá 5%, enquanto que esse percentual para os oficiais-generais poderá chegar aos 41%;
b) reajustes anuais até o ano de 2023, nos mesmos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos;
c) pensionistas passarão a contribuir com pelo menos 10,5% a partir de 2021 (atualmente nada pagam), sendo que, no caso de filhas pensionistas vitalícias, não inválidas, essa alíquota chegará a 13,5%;
d) a alíquota de recolhimento para a previdência no caso dos militares ativos e inativos passará de 7,5% para 10,5%;
e) o tempo de serviço mínimo para aposentadoria passou de 30 para 35 anos, bem como a exigência de permanência em cada posto também ficou mais longa;
f) redução do rol de dependentes e pensionistas.
A expectativa é que até o ano de 2022, ocorra uma economia de R$ 2.29 bilhões para os cofres da União, em decorrência da Reforma Previdenciária dos militares que servirá de modelo para as regras de aposentadorias para os policiais militares e os corpos de bombeiros estaduais.