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Momento de preenchimento de requisito de idade em concurso militar
Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram posicionamento que a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve realizar-se no momento da inscrição do concurso público, e não no ato da matrícula do curso de formação.
Prazo fatal para candidato requerer nomeação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nos autos do RE nº 766.304, desde o dia 17 de setembro do corrente ano que o prazo de validade do concurso é a data-fim para aprovado em cadastro reserva buscar nomeação.
Dessa forma, caso queira impugnar suposta preterição no certame, terá que fazê-la dentro da vigência do concurso.
Eliminação de candidato do certame, porque responde a procedimento criminal
Se inexiste sentença condenatória transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso) a seu desfavor, o senhor tem direito de continuar no curso, posto que, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse tema, é ilegítima a exclusão de candidato de concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou à ação penal.
Como se pode ver, caso resolva impugnar sua exclusão do certame na justiça, terá grandes chances de ser reincluído ao Curso de Formação.
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Onde deve ser recolhido o IPVA?
O IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado.
Precedente: RE nº 1.016.605.
Prazo para cobrança de depósitos de FGTS
No tocante às ações judiciais ajuizadas até 13 de novembro de 2019, ou seja, já em curso quando da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Tema 608 (iniciado em 13/novembro/2014 e finalizado em nov/2019), o trabalhador tem o prazo de 30 (trinta) anos para cobrar a falta dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – prescrição trintenária.
Dessa forma, nos demais casos, o prazo é de 05 (cinco) anos (prescrição quinquenal), com base no artigo 1º, do Decreto nº 7 20.910/1932.
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Contratação de servidor, sem concurso e direito ao recebimento de salário e FGTS
Apesar da Constituição Federal de 1988 proibir expressamente as contratações de pessoal pela Administração Pública, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter entendido em agosto passado que esse ato gera dano moral coletivo, a senhora tem direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
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Contribuição previdenciária deve incidir sobre o terço de férias
Após milhares de decisões judiciais decidindo que não deve ser aplicado o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço de férias dos servidores públicos ativos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no final de agosto passado, em sentido oposto, ou seja, que é legítima a contribuição previdenciária sobre mencionada verba, devido à habitualidade e ao caráter remuneratório do terço de férias.
Processo de referência: RE 1.072.485.
É possível usucapião de apartamento?
Sim, é, pois através de decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apartamento se enquadra nas hipóteses do artigo 183, da Constituição Federal e, portanto, pode ser objeto de ação de usucapião.
Processo de referência: RE 305.416.
Por conta da crise da pandemia da Covid-19, tive que demitir alguns funcionários. Tenho que pagar o adicional de 10% ao FGTS?
Sim, tem.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6x4), decidiu em agosto passado (2020) que é constitucional o pagamento do adicional de 10% (dez por cento) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nos casos de demissões sem justa causa.
Processo de referência: RE 878.313.
Servidor público com filho deficiente e direito à redução da carga horária
Muito em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF), através dos autos do RE nº 1.237.867, definirá essa questão: se servidor público, com filho deficiente, pode ter jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação de horário ou prejuízo da remuneração.
Dessa forma, a depender do posicionamento que será adotado nesse julgamento, a senhora terá direito ou não, a redução da jornada de trabalho, sem diminuição salarial.