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Em resposta, podemos dizer que, em verdade, a partir da Reforma da Previdência (modificou a redação do art. 195, II, CF/88, a instituição de alíquotas progressivas, conforme a faixa salarial do trabalhador (quanto maior a remuneração maior a alíquota que, por sua vez, varia entre 7,5% a 22%, para servidores públicos, e entre 7,5% a 14%, para os segurados do INSS), É INCONSTITUCIONAL, eis que, a contribuição previdenciária, diferentemente do imposto de renda, não tem a finalidade de tributar a renda, e sim, de custear benefícios previdenciários.

Em outras palavras, o aumento de contribuição previdenciária, sem qualquer repercussão em benefícios previdenciários, ou seja, com o fim meramente arrecadatório (é o caso da instituição das alíquotas progressivas pela Reforma da Previdência) deve ser afastado pelo Poder Judiciário.

Aliás, em passado recente, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar situações similares, já reconheceu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos (nos casos já analisados pelo STF, servidores estaduais e/ou municipais) ofende o princípio da vedação à utilização de qualquer tributo com efeito de confisco (AgR no RE 414.915), a evidenciar, portanto, que o Poder Judiciário Brasileiro, se provocado for, deverá declarar, neste tocante, a inconstitucionalidade da Reforma Previdenciária.

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O governo federal editou a Medida Provisória nº 922/2020, publicada no Diário Oficial do dia 02 de março, para autorizar a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelo INSS, para trabalharem junto à autarquia-previdenciária.

O objetivo é reduzir o tamanho da fila de espera para obtenção de benefícios ou até mesmo de respostas para os(as) segurados(as) com a criação de força-tarefa formada por servidores aposentados, sendo que terão prioridade os que estiverem afastados das atividades há menos tempo e forem mais jovens.

Contudo, ainda se faz necessário o lançamento de edital, com os critérios para o tipo de profissional que será aceito para que, até o início do próximo mês (abril), os convocados estejam aptos a iniciar os trabalhos.

Registre-se, por oportuno, que o INSS é o órgão público mais processado do país.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), 48% dos novos processos no país envolvem benefícios previdenciários e assistenciais, sendo que 7 mil processos são ajuizados por dia contra a autarquia-previdenciária.

Isso porque, o INSS disponibiliza serviços bastante importantes para os brasileiros, já que, praticamente, quase todo mundo precisa ou vai precisar ser atendido pelo órgão em algum dia de sua vida.

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Infelizmente, não.

É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu essa matéria, no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, quando classificado além do número de vagas ofertadas ou ainda classificado em concurso que só disponibilizou a formação de cadastro reserva (seu caso), possui apenas mera “expectativa” de direito à nomeação.

Contudo, essa “expectativa” de direito poderá ser convertida em direito do candidato se, durante o prazo de validade do concurso surgirem (novas) vagas e houver interesse da Administração em preenchê-las com a devida comprovação pela parte interessada.

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Saturday, 29 February 2020 05:00

Desaposentação e devolução de valores

Se a senhora foi desaposentada, ou seja, estando aposentada retornou ao trabalho e voltou a contribuir à previdência oficial, conseguindo computar/somar essas novas contribuições ao valor de sua aposentadoria, a fim de aumentar o valor da renda mensal, através de decisão judicial que não cabe mais recurso, terá mantido o valor do seu benefício com a quantia recalculada (para maior), sem consequente devolução de valor algum ao governo.

Entretanto, caso a decisão do seu processo judicial não seja definitiva (ou seja, ainda cabe recurso pelo ente público), restou definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão no dia 06 de fevereiro de 2020, que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS, felizmente.

MAS, nesta situação, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial (valor menor).

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Não, não está.

Isso porque, esta atitude da banca examinadora do concurso fere o princípio da presunção de inocência, que impede a proibição de investigados, que ainda não foram condenados (caso da senhora) de participar de concursos públicos.

É que, os editais dos certames só podem proibir de participar dos concursos, apenas os condenados por decisão judicial em 2º grau, o que não é, definitivamente, o seu caso.

Dessa forma, caso queira, poderá impugnar esta proibição.

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Tuesday, 21 January 2020 05:00

O que mudou no DPVAT?

Com a suspensão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Medida Provisória do governo que extinguia o DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou uma redução dos valores do seguro, em vigor desde o último dia 1º de janeiro.

Dessa forma, o seguro DPVAT está mais barato que do ano passado (2019), pois, atualmente, o valor é de R$ 5,21 (cinco reais e vinte e um centavos) para os carros de passeio e táxis, e de R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos) para motos.

Isso significa dizer que houve uma redução de 68% (sessenta e oito por cento) para os carros de passeio e táxis e de 86% (oitenta e seis por cento) para motos, quando comparado a 2019.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) propôs essa redução, sob o argumento de que problemas de corrupção nos últimos anos levaram a uma precificação equivocada no valor do seguro, fazendo com que os consumidores pagassem prêmios bem acima da quantia adequada.

Além disso, o CNSP decidiu também quebrar o monopólio do DPVAT.

Assim, a partir de 2021, não mais terá o monopólio da seguradora Líder, posto que passará a contar com a participação de outras seguradoras.

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É que, pouco antes do início do recesso forense de 2019, em 18 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a controvérsia em relação à competência de criação dos requisitos exigíveis para que entidades beneficentes possam ficar isentas do pagamento de tributos, tendo, na ocasião, decidido que somente Lei Complementar, que exige aprovação por maioria absoluta (metade mais um dos membros de cada casa parlamentar), pode estabelecer as contrapartidas para que as entidades filantrópicas possam gozar da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988 (artigo 195, parágrafo 7º).

No tocantes aos aspectos procedimentais da imunidade, relacionados à certificação, à fiscalização e ao controle das entidades beneficentes de assistência social podem ser regulamentados por Lei Ordinária.

"A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas."

Processos de referência: R$ 566.622; ADIn´s 2.036, 2.228 e 2.621.

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Monday, 13 January 2020 05:15

Quintos continuarão sendo pagos

Dois dias antes do recesso forense (18/dezembro/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos que foram beneficiados com o pagamento dos quintos por meio de decisão judicial transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso), podem continuar recebendo a vantagem intitulada de “quintos”, que é devida a todos que acumularam funções comissionadas no passado.

Já no caso dos servidores que recebem os quintos em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não definitiva (ainda tem recurso pendente de apreciação), o pagamento foi considerado indevido.

Entretanto, os efeitos da decisão foram modulados (aliviados), de modo que aqueles que recebem a parcela até a data atual, terão o pagamento dos quintos mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

Processo de referência: RE 638.115.

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Se a senhora possui provas (declarações) de que há compatibilidade de horários entre os 02 (dois) cargos públicos, tem direito a permanecer em ambos os cargos.

Isso porque, a única exigência legal é de que exista compatibilidade de horários entre dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (essa última hipótese é extamente o caso da senhora).

Dessa forma, inexiste acumulação ilegal de cargos, no seu caso.

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Por conta de uma petição protocolada, a ADI 5090-DF, que definirá sobre qual índice deverá ser utilizado para corrigir as contas do FGTS (TR, INPC, IPCA-e, ...), foi retirada da pauta de ontem (12/dezembro/2019) do Supremo Tribunal Federal – STF.

Como o recesso forense se aproxima (20/dezembro), e o STF só retorna às suas atividades normais em fevereiro de 2020, somente após esta data, é que deverá ser publicada nova pauta de julgamento desta Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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