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Displaying items by tag: subordinação

Dificilmente, o senhor conseguirá comprovar o vínculo empregatício junto a este estabelecimento, posto que ausente a subordinação, que é requisito essencial para que se caracterize a relação de trabalho, de modo que lhe garanta os direitos de: carteira de trabalho assinada, férias anuais, décimo terceiro salário, FGTS, INSS, ... .

É que, na condição de personal trainer, o senhor tem autonomia para dar as suas aulas, nos horários que escolher e aos alunos que contrataram seus serviços, bem como, o senhor pode não comparecer, sem necessidade de comunicar previamente à administração da academia.

Acrescento que, em outros casos análogos ao do senhor, o Tribunal do Superior do Trabalho (TST) tem entendido que, nestas situações, há uma parceria, e não, relação de emprego.

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No caso não, pois a senhora está subordinada ao regime de “dedicação exclusiva” na Universidade (Decreto nº 94.664/87).

Só existiria legalidade nessa acumulação, caso o regime não fosse de “exclusividade”.

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