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Thursday, 09 June 2022 05:00

Empregado celetista e seguro-desemprego

Tem sim, pois o artigo 3º, do inciso V, da Lei nº 7.998/90 dispõe que é devido o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que a anulação das contratações feitas pela Administração Pública, sem a prévia realização de concurso público (mesma situação do senhor), não gera efeitos jurídicos, “a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS” (RE nº 596.478).

Como se pode ver, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se que o senhor tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.

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Segurado que desempenha atividade rural, mas essa não é sua principal fonte de renda, não tem direito à concessão de aposentadoria rural, pois, nessa situação, não pode ser considerado como segurado especial, posto que para ser enquadrado nessa categoria, deve-se comprovar a dedicação exclusiva à agricultura de subsistência, ou seja, de economia exclusivamente familiar.

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Tem sim, pois o artigo 3º, do inciso V, da Lei nº 7.998/90 dispõe que é devido o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que a anulação das contratações feitas pela Administração Pública, sem a prévia realização de concurso público (mesma situação do senhor), não gera efeitos jurídicos, “a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS” (RE nº 596.478).

Como se pode ver, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se que o senhor tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.

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Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou em setembro passado que, nos casos em que o segurado exerceu atividades concomitantes, sem acumular em nenhuma delas tempo de contribuição para se aposentar, deve ser considerada como atividade principal aquela que apresenta salário de valor mais alto, pois é essa que garante a subsistência do segurado e, portanto, alcança o objetivo principal do benefício previdenciário, que é a substituição da renda do trabalhador.

(Processo de referência REsp nº 1.731.166)

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