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Wednesday, 09 February 2022 05:00

"Lay-off", ajuda compensatória e imposto de renda

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência de imposto de renda sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado “lay-off” (processo de referência: REsp nº 1.854.404).

Dessa forma, caso esteja ocorrendo desconto a título de imposto de renda, o senhor poderá solicitar reembolso, com os devidos acréscimos.

Published in News Flash
Tuesday, 08 February 2022 05:00

Significado de "lay-off"

lay-off surgiu nos Estados Unidos (EUA) na década de 70 e trata-se da suspensão do contrato de trabalho, a qual pode ser total ou com redução de horas.

No Brasil, o lay-off foi regulamentado em 2001 pela MP 2.164-41 de 24/08/2001, que incluiu o artigo 476-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prescrevendo que o trabalhador pode ter o contrato suspenso, por período de 02 (dois) a 05 (cinco) meses, para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Contudo, só se tornou conhecido neste país na crise das montadoras em 2015.

Published in News Flash

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência de imposto de renda sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado “lay-off” (processo de referência: REsp nº 1.854.404).

Dessa forma, caso esteja ocorrendo desconto a título de imposto de renda, o senhor poderá solicitar reembolso, com os devidos acréscimos.

Published in Direito Tributário
Thursday, 07 January 2021 05:00

Você sabe o que é "lay-off"?

lay-off surgiu nos Estados Unidos (EUA) na década de 70 e trata-se da suspensão do contrato de trabalho, a qual pode ser total ou com redução de horas.

No Brasil, o lay-off foi regulamentado em 2001 pela MP 2.164-41 de 24/08/2001, que incluiu o artigo 476-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prescrevendo que o trabalhador pode ter o contrato suspenso, por período de 02 (dois) a 05 (cinco) meses, para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Contudo, só se tornou conhecido neste país na crise das montadoras em 2015.

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