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Não, não está, pois pelo relato do senhor, percebe-se que houve contrariedade ao princípio constitucional de ampla defesa, assegurado a todos, independentemente de ser processo judicial ou administrativo.

Nesse caso, portanto, caso queira, poderá ajuizar ação judicial para anular esse procedimento do Detran que acabou por suspender, indevidamente, seu direito de dirigir, pois deixou de cientificá-lo para apresentar defesa/manifestação.

Acrescente-se, por oportuno, que ainda cabe solicitar cumulativamente pagamento de indenização pelo constrangimento.

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Em razão de decisão proferida pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no sentido de retirar parte de tempo de serviço/contribuição computado na aposentadoria de um servidor, com consequente exclusão de seus proventos mensais, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sede de decisão preliminar, concedeu a liminar requerida pelo escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria, na condição de representante legal do servidor, para que o mesmo continue percebendo seus proventos na integralidade.

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Não, não está.

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento uníssono sobre esse tema, no sentido de que a ausência de sintomas da doença grave, no caso da senhora, neoplasia maligna (câncer), que deu direito à isenção de imposto de renda sobre os valores da aposentadoria, não é causa/motivo para suspender ou cancelar (revogar) o benefício.

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Outro caso interessante surgiu no nosso escritório esta semana. Trata-se de servidor público federal que se encontra em licença para tratamento da própria saúde, por quase dois anos, que teve o pagamento do adicional de insalubridade suspenso. O seu órgão empregador sustentou que o adicional de insalubridade não lhe seria devido enquanto perdurasse a licença, haja vista encontrar-se afastado da exposição a agentes nocivos a sua saúde que autorizava o pagamento do referido adicional.

A princípio, o adicional de insalubridade somente é devido enquanto perdurar a exposição aos agentes nocivos à saúde do servidor, CONTUDO, a Lei 8.112/90, em seu art. 102, alínea “b”, abre exceção à regra, ao considerar, como de “efetivo exercício”, os afastamentos em virtude para tratamento da própria saúde, a respaldar o direito do servidor a continuar a receber o adicional de insalubridade enquanto perdurar a referida licença.

No entanto, CUIDADO!!, tal direito somente é garantido se o afastamento perdurar por até 24 meses. 

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Monday, 15 April 2019 10:13

BCP será bloqueado por mês

Segundo matéria publicada na Revista Veja, no último dia 12/04/2019, idosos e deficientes de baixa renda que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que não se cadastrarem no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) terão o benefício suspenso e, posteriormente cancelado.

Já no dia anteior, quinta-feira, dia 11, o Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União uma portaria com o calendário dos bloqueios, que serão feitos mensalmente conforme o mês de aniversário do beneficiário.Os idosos e deficientes serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos bloqueios. A partir daí, terão um mês para regularizar a situação antes que o benefício seja suspenso. O beneficiário ainda tem 30 dias após a suspensão para interpor um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da cessação definitiva do BPC.O procedimento começa com idosos e pessoas com deficiência nascidas em janeiro. Em abril, quem não tem cadastro no CadÚnico será notificado. Em maio, haverá o bloqueio se a situação não for regularizada. O benefício só será suspenso a partir de julho.O texto não deixa claro como os beneficiários serão notificados.

A inscrição no CadÚnico é feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou em uma secretaria de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser feita por alguém que more na mesma casa que o beneficiário do BPC.É obrigatório informar o número de CPF de todos os integrantes da família e recomendada a apresentação de um comprovante de residência e dos documentos pessoais de todos os moradores, para facilitar o processo.O CadÚnico registra dados como as características da casa do inscrito, a identificação e escolaridade de todos que moram com ele, e a situação de trabalho e renda de cada um.É possível consultar a situação cadastral por meio do site Consulta Cidadão, ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.BenefícioO BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial).A renda por pessoa na família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo, correspondente a R$ 238,50 em 2018. É necessário morar no Brasil. A bolsa não dá direito a 13° salário e o segurado não deixa pensão por morte. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, o inscrito não precisa contribuir com o INSS.O valor da assistência corresponde a 988 reais, salário mínimo vigente.O BPC pode sofrer alterações caso a reforma da Previdência seja aprovada. No texto enviado pelo governo Bolsonaro, idosos a partir dos 60 anos poderiam receber 400 reais de assistência. O salário-mínimo seria pago a partir dos 70 anos. Para pessoas com deficiência, não há previsão de modificação nas regras.

 

 

 

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