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Doença grave e direito à liberação de FGTS
Realmente, existe uma lei, a de nº 8.036/1990, que prevê quais são as hipóteses autorizadoras da movimentação do saldo do FGTS, dentre elas, quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; e em casos de estágio terminal, do titular da conta ou dependentes, em razão de doença grave, elencada na regra citada.
E o AVC ou isquemia cerebelar não está previsto nessa relação.
Entretanto, os julgadores têm se posicionado no sentido de que o rol de doenças constantes no artigo 20, da Lei nº 8.036/1990 não é taxativo/exaustivo e, portanto, pode ser interpretado extensivamente (ou seja, alcançar outras enfermidades que não constam na lei), pois é apenas exemplificativo.
Isso porque, de nada adiantaria resguardar o trabalhador com a previsão de uma conta fundiária se, de outro lado, as somas ali depositadas não pudessem ser utilizadas para ampará-lo em problemas graves de saúde.
Como se pode ver, a mãe do senhor poderá solicitar, via judicial, a liberação do saldo constante na conta de FGTS dela para fins de tratamento dessa doença que é grave (AVC).
Aposentadoria especial e atividade não prevista em lei como nociva à saúde
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) decidiu no dia 12 de março de 2020, que para reconhecimento da natureza especial de tempo laborado em exposição a agentes biológicos, não é necessário o desenvolvimento de uma das atividades arroladas na legislação que trata da matéria, porque são apenas exemplificativas, DESDE QUE o segurado comprove em “concreto o risco de exposição a microrganismos ou parasitas infectocontagiosos, ou ainda suas toxinas, em medida denotativa de que o risco de contaminação em seu ambiente de trabalho era superior ao risco em geral, devendo, ainda, ser avaliado, de acordo com a profissiografia, se tal exposição tem um caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada (Tema 211/TNU)”.
Como se pode ver, a senhora tem direito à aposentadoria especial, conquanto que tenha provas de que no desempenho de sua atividade laboral no hospital estava exposta a agentes noviços à saúde.
Servidor em atividade e portador de doença grave pode ter direito à isenção de imposto de renda?
Em 2020, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do imposto de renda prevista na Lei nº 7.7.13/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.
Em outras palavras, isso significa dizer que somente os servidores aposentados, pensionistas e reformados, e que sejam portadores de uma das doenças graves especificadas em lei, é que têm direito à isenção do imposto de renda.
Doenças que dão direito à isenção de IR
Não, apenas as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.7.13/1988 (com as alterações promovidas pela Lei nº 11.052/2004), pois já restou decidido, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o ano de 2010, que o rol contido na lei citada é taxativo (REsp nº 1.116.620).
Conheça, portanto, quais são as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida
Liberação de saldo de FGTS por doença não constante na lei
Realmente, existe uma lei, a de nº 8.036/1990, que prevê quais são as hipóteses autorizadoras da movimentação do saldo do FGTS, dentre elas, quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; e em casos de estágio terminal, do titular da conta ou dependentes, em razão de doença grave, elencada na regra citada.
E o AVC ou isquemia cerebelar não está previsto nessa relação.
Entretanto, os julgadores têm se posicionado no sentido de que o rol de doenças constantes no artigo 20, da Lei nº 8.036/1990 não é taxativo/exaustivo e, portanto, pode ser interpretado extensivamente (ou seja, alcançar outras enfermidades que não constam na lei), pois é apenas exemplificativo.
Isso porque, de nada adiantaria resguardar o trabalhador com a previsão de uma conta fundiária se, de outro lado, as somas ali depositadas não pudessem ser utilizadas para ampará-lo em problemas graves de saúde.
Como se pode ver, a mãe do senhor poderá solicitar, via judicial, a liberação do saldo constante na conta de FGTS dela para fins de tratamento dessa doença que é grave (AVC).
Atividades não especificada no rol do Decreto e direito à aposentadoria especial
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) decidiu no dia 12 de março de 2020, que para reconhecimento da natureza especial de tempo laborado em exposição a agentes biológicos, não é necessário o desenvolvimento de uma das atividades arroladas na legislação que trata da matéria, porque são apenas exemplificativas, DESDE QUE o segurado comprove em “concreto o risco de exposição a microrganismos ou parasitas infectocontagiosos, ou ainda suas toxinas, em medida denotativa de que o risco de contaminação em seu ambiente de trabalho era superior ao risco em geral, devendo, ainda, ser avaliado, de acordo com a profissiografia, se tal exposição tem um caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada (Tema 211/TNU)”.
Como se pode ver, a senhora tem direito à aposentadoria especial, conquanto que tenha provas de que no desempenho de sua atividade laboral no hospital estava exposta a agentes noviços à saúde.