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Thursday, 08 July 2021 05:00

INSS e novos prazos

Desde o dia 10 de junho de 2021, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encontra-se com novos prazos para concessão ou rejeição de benefícios solicitados junto ao órgão previdenciário, que podem variar de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, a contar do protocolo do pedido.

No caso de pensão por morte, o pedido passa para o prazo de 60 (sessenta) dias. Já a liberação de benefícios de aposentadoria (exceto por invalidez) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 90 (noventa) dias.

As perícias médicas e a avaliação social também sofreram modificação e passaram a ter o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Na hipótese de local de difícil acesso, aumenta para 03 (três) meses.

Anteriormente, o prazo genérico era de 45 (quarenta e cinco) dias para o INSS apreciar os pedidos de benefícios.

Os canais de comunicação para requerer benefícios continuam os mesmos, quais sejam: telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

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Desde o fim de semana passado, que está disponível o módulo para reagendamento de perícias médicas na plataforma “Meu INSS”.

O interessado poderá utilizar o serviço pelo celular. Para tanto, basta atualizar o aplicativo para a nova versão disponível nas plataformas mobile (IOS e Android):

1- Acesse o aplicativo ou site do “Meu INSS”;

2- Efetue o login na plataforma;

3- Clique em “Agendar Perícia”

4- Selecione uma das opções: ‘Perícia inicial’; ‘Perícia de prorrogação’; e “Remarcar perícia” (reagendamento);

5- Siga os próximos passos e finalize o agendamento.

O acompanhamento do pedido pode ser realizado por meio da opção ‘Agendamentos/Solicitações’.

Como se pode ver, no momento, o (re)agendamento pode ser realizado pelo segurado por meio de três canais: site “Meu INSS”; aplicativo de celular “Meu INSS” e pela Central telefônica 135.

Registre-se, por oportuno, que as perícias médicas estão sendo retomadas gradualmente nas agências da autarquia-previdenciária em todo o país, somente para os segurados com agendamento feito pelo “Meu INSS” (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.

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Monday, 07 September 2020 05:00

Segurados receberão notificações do INSS

No final da semana passada (dia 03/setembro), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o envio de notificações aos beneficiários que tiveram seus benefícios revisados administrativamente com a conclusão de necessidade de reavaliação dos documentos que embasaram a concessão dos respectivos benefícios, com base no artigo 69, da Lei nº 8.212/91.

Estima-se que, a nível nacional, 1,7 milhão de segurados (de todas as espécies de benefícios) serão notificados por meio de carta com a finalidade de cumprimento dessa exigência para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da notificação, possa enviar a documentação solicitada, por meio do “Meu INSS” (internet).

Para fazer o envio da documentação o beneficiário precisa ter login e senha do “Meu INSS” (site ou aplicativo).

Após acessar o sistema, terá que solicitar o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.

Caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo “Meu INSS” deve agendar o cumprimento destas exigências em uma agência do INSS mais próxima da residência.

Para efetuar o agendamento basta ligar para o telefone 135 do INSS, e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’ (o INSS não receberá o cumprimento de exigências sem agendamento prévio).

Se o segurado notificado não apresentar a documentação pelo “Meu INSS” ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, se o beneficiário não fizer os procedimentos anteriormente citados, terá o benefício bloqueado nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.

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Tendo em vista os esforços de todas as áreas para conter a propagação do coronavírus, o escritório Villar Maia Advocacia resolveu suspender, desde o dia 19/03/2020 (quinta-feira passada), o atendimento presencial de seus clientes e parceiros até que a situação se normalize.

Contudo, continuamos trabalhando e atendendo nossos clientes através de telefone (83-9.8803-6906/whatsapp); e-mail (villarmaia@villarmaia.adv.br); Facebook (Villar Maia Advocacia); Instagram: @villarmaiaadvocacia) e site do nosso escritório (www.villarmaia.adv.br).

Por fim, registre-se que os ajuizamentos das ações judiciais e o cumprimento dos prazos processuais continuarão sendo realizados normalmente, através de “home office”, até porque, os processos judiciais do escritório são todos eletrônicos.

À disposição.

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Tendo em vista os esforços de todas as áreas para conter a propagação do coronavírus, o escritório Villar Maia Advocacia resolveu suspender, desde o dia 19/03/2020 (quinta-feira passada), o atendimento presencial de seus clientes e parceiros até que a situação se normalize.

Contudo, continuaremos trabalhando e atendendo nossos clientes através de telefone (83-9.8803-6906/whatsapp); e-mail (villarmaia@villarmaia.adv.br); Facebook (Villar Maia Advocacia); Instagram: @villarmaiaadvocacia) e site do nosso escritório (www.villarmaia.adv.br).

Por fim, registre-se que os ajuizamentos das ações judiciais e o cumprimento dos prazos processuais continuarão sendo realizados normalmente, através de “home office”, até porque, os processos judiciais do escritório são todos eletrônicos.

À disposição.

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Tendo em vista os esforços de todas as áreas para conter a propagação do coronavírus, o escritório Villar Maia Advocacia resolveu suspender, desde ontem (19/03/2020), o atendimento presencial de seus clientes e parceiros até que a situação se normalize.

Contudo, continuaremos trabalhando e atendendo nossos clientes através de telefone (83-9.8803-6906/whatsapp); e-mail (villarmaia@villarmaia.adv.br); Facebook (Villar Maia Advocacia); Instagram: @villarmaiaadvocacia) e site do nosso escritório (www.villarmaia.adv.br).

Por fim, registre-se que os ajuizamentos das ações judiciais e o cumprimento dos prazos processuais continuarão sendo realizados normalmente, através de “home office”, até porque, os processos judiciais do escritório são todos eletrônicos.

À disposição.

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Tendo em vista os esforços de todos os setores para conter a propagação do coronavírus, o escritório Villar Maia Advocacia resolveu suspender, a partir de hoje, o atendimento presencial de seus clientes e parceiros até que a situação se normalize.

Contudo, continuaremos trabalhando e atendendo nossos clientes através de telefone (83-9.8803-6906/whatsapp); e-mail (villarmaia@villarmaia.adv.br); Facebook (Villar Maia Advocacia); Instagram: @villarmaiaadvocacia) e site do nosso escritório (www.villarmaia.adv.br).

Por fim, registre-se que os ajuizamentos das ações judiciais e o cumprimento dos prazos processuais continuarão sendo realizados normalmente, através de “home office”, até porque, os processos judiciais do escritório são todos eletrônicos e o Poder Judiciário, até o momento, não suspendeu suas atividades.

À disposição.

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