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Vitória no STJ da vantagem do art. 192, RJU de Professor da UFPB
Ao julgar o recurso interposto pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, negou-lhe provimento (não acolheu seus argumentos) para manter os termos favoráveis da sentença de 1º grau e do acórdão do TRF5, em Recife, a favor de um professor aposentado da Instituição de Ensino Superior (IES), a fim de garantir-lhe o pagamento da vantagem do artigo 192, RJU, levando em consideração a diferença entre a remuneração de Professor Titular, Dedicação Exclusiva e a remuneração de Professor Adjunto IV, Dedicação Exclusiva.
Assim que o processo retornar à vara de origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, o professor não só voltará a receber citada parcela no valor correto, como também a Administração Pública terá que devolver-lhe tudo que foi pago a menor, com os devidos acréscimos legais.
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Professor aposentado da UFPB mantém o pagamento da vantagem do art 192, RJU
Ao julgar o recurso de apelação interposto pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou-lhe provimento (não acolheu seus argumentos) para manter os termos favoráveis da sentença de 1º grau, a favor de um professor aposentado da Universidade, a fim de garantir-lhe o pagamento da vantagem do artigo 192, RJU, levando em consideração a diferença entre a remuneração de Professor Titular, Dedicação Exclusiva e a remuneração de Professor Adjunto IV, Dedicação Exclusiva.
O julgamento contou com a participação da dra Karina Palova que, através de vídeoconferência, realizou a defesa oral da cliente no dia da sessão telepresencial, ocorrida em 25 de junho.
Como consequência dessa decisão, o professor não só voltará a receber citada parcela no valor correto, como também a Administração Pública terá que devolver-lhe tudo que foi pago a menor, com os devidos acréscimos legais.
Professor da UFPB consegue manter pagamento dos valores da aposentadoria
Professor aposentado da UFPB e cliente do escritório Villar Maia Advocacia teve sentença favorável, com deferimento simultâneo da tutela (liminar) requerida para o Tribunal de Contas da União (TCU) suspender, de imediato, seu ato que considerou ilegal o ato de aposentadoria. Enquanto que a Universidade foi condenada a manter a integralidade da aposentadoria do servidor.
Como consequência dessa decisão, o professor não só voltará a receber seus proventos mensais na integralidade, como também a Administração Pública terá que devolver-lhe tudo que foi descontado ilegalmente, com os devidos acréscimos legais.
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Tese de decadência defendida pelo escritório é acolhida pelo TRF5 para anular acórdão do TCU
Professora aposentada da UFPB e cliente do escritório Villar Maia Advocacia conseguiu, em grau de recurso, reformar decisão da Justiça Federal da Paraíba que tinha indeferido seu pedido de tutela (liminar) para suspender, de imediato, o ato administrativo do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal sua aposentadoria.
Isso porque, a Corte Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu a tese defendida por este escritório de que o TCU tinha “decaído” do direito de revisar/modificar a aposentadoria da docente.
Como consequência dessa decisão, a professora não só voltará a receber seus proventos mensais na integralidade, como também a Administração Pública terá que devolver-lhe tudo que foi descontado ilegalmente, com os devidos acréscimos legais.
O julgamento contou com a participação da dra Karina Palova que, através de vídeoconferência, realizou a defesa oral da cliente no dia da sessão telepresencial, ocorrida em 09 de junho.
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