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É devido dano moral pela espera excessiva na fila de banco?
Em sucessivos julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça vem reafirmando o posicionamento de que é devido o pagamento de dano moral pela instituição financeira que deixa o cliente muito mais tempo que o permitido em lei (tempo máximo de 15 minutos em dias normais e de até 30 minutos em dias de pico de movimento) em fila de espera para atendimento presencial, sob o fundamento de que, em assim procedendo, o banco desperdiça o tempo útil do cidadão, com consequente violação injusta e intolerável ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, o que, por si só, caracteriza o dano moral suportado indevidamente pelo cliente.
(Fonte: REsp 1.737.412 – Site do STJ: 08/02/2019)