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Concurso público e exame toxicológico de terceira pessoa
Sim, pode. Isso porque já tem algumas decisões dos Tribunais Superiores brasileiros, que entendem que essa “exclusão” fere o princípio da razoabilidade, já que há, no caso, nítida omissão da coordenação do concurso, porque não procedeu à imediata conferição dos documentos entregues pelo candidato.
Desse modo, dada à impossibilidade de atribuir a falha unicamente ao candidato, tem sido acolhido, judicialmente, o pedido no sentido de garantir à pessoa a continuidade nas demais etapas do concurso, sem prejuízo da reserva de vaga para que, ato posterior, seja nomeado e tome posse no respectivo cargo a qual concorreu e logrou êxito.