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Juizados poderão realizar conciliação sem presença das partes
No último dia 27 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.994/2020, que alterou a Lei nº 9.099/1995, para permitir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis.
Dessa forma, a partir de agora, é possível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.