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No último dia 13 de agosto do corrente ano, a Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu incorporar ao rol de procedimento e eventos em saúde o teste sorológico da Covid-19 (detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao vírus).

Podem realizar o teste pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a partir do oitavo dia do início dos sintomas.

Além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Estão excluídos da norma pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.

Também não poderão fazer o exame pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.

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Uma liminar concedida pela juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras determinou que o Bradesco Saúde custeie ou autorize tratamento de 03 (três) beneficiários consistentes no acompanhamento da Covid-19.

Além disso, o plano de saúde terá que autorizar os exames de testagem em caso de nova solicitação médica.

A magistrada salientou que o deferimento do pedido se deve ao fato de que “o potencial lesivo da pandemia em termos de transmissibilidade é tamanho que pôs alerta geral todo o mundo, com repercussões que ultrapassam a preocupação exclusiva com a saúde” e, por conta disso, “a necessidade da testagem deve abranger tanto pessoas que apresentem sintomas quanto aquelas que tiverem contato com casos confirmados”, finalizou na sua decisão, que ainda pode ser reformada por recurso da operadora.

Processo de referência: 0707171-37.2020.8.07.0020.  

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