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Reajuste dos benefícios do INSS
Na semana passada, dia 13/janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o reajuste nas aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem valores acima do mínimo.
O teto dos benefícios do INSS passou de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57 e as contribuições serão reajustadas em 5,45% nos salários de janeiro, que são pagos no mês subsequente (fevereiro).
Assim, quem contribui sobre um salário-mínimo, vai ter desconto de R$ 82,50 na folha, caso o piso seja de R$ 1.100,00.
Contudo, se o governo corrigir o salário-mínimo pelo INPC, o piso poderá chegar ao valor de R$ 1.102,00 e, nesta situação, a contribuição passa a ser de R$ 82,65.
Confira, por oportuno, os percentuais:
- 7,5% para até um salário-mínimo (R$ 1.100,00);
- 9% para salários entre R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48;
- 12% para salários entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
- 14% para salários entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57
Como se pode ver, as taxas são progressivas.
O que significa dizer que, por exemplo: uma pessoa que recebe R$ 2.100,00 pagará 7,5% sobre R$ 1.100,00 e 9% sobre o restante, R$ 1.100,00, o que resulta numa contribuição no valor total de R$ 172,50.
Acumulação de pensão e aposentadoria se submetem ao teto constitucional?
Sim, está.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nos autos do RE nº 602.584, no mês de agosto de 2020, que é constitucional a incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação dos proventos de aposentadoria com o benefício de pensão, através da seguinte tese:
"Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior da EC 19/98, o teto constitucional previsto no inc. 11 do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou o somatório do provento e pensão percebida por servidor."
Modificações do salário-família único
Com a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019 (artigo 27) – REFORMA DA PREVIDÊNCIA -, ocorreram modificações no salário-família.
O salário-família será pago apenas àquelas pessoas que tenham renda mensal bruta inferior a R$ 1.425,56 (hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com correção pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no valor fixo e único atual de R$ 48,52 (quarenta e oito vírgula cinquenta e dois centavos), até que nova lei discipline seu valor.
Aprovação da Reforma da Previdência no Senado Federal
Com 60 votos favoráveis contra 19 contrários, a Reforma da Previdência é aprovada em 2º turno pelo Senado Federal.
Confira alguns pontos da Reforma:
a) idade mínima de 62 anos para as mulheres se aposentarem, enquanto que os homens a partir dos 65;
b) para a iniciativa privada: o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens;
c) no setor público: o tempo mínimo será de 25 anos de contribuição, tanto para os homens, como para as mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo);
d) a aposentadoria integral somente será concedida às mulheres que contribuírem por 35 anos e 40 para os homens;
e) aumento das alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45);
f) nenhuma pensão por morte será menor que o valor de 01 salário mínimo;
g) regras de transição para quem já está no mercado de trabalho (vide nossos posts anteriores);
h) valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico das contribuições do trabalhador (hoje é pelos 80% maiores valores);
A expectativa é que no prazo de 10 (dez) anos ocorra a economia de mais de R$ 800 bilhões (e não como planejado inicialmente pelo governo de mais de R$ 1 trilhão), por conta dessas mudanças nas regras de aposentadoria.
STF definirá se as regras da reforma trabalhista sobre indenização por dano moral podem ou não sofrer limitação
Estava marcado para serem julgadas no último dia 03 de outubro no Supremo Tribunal Federal (STF), as ADI´s 5870; 6082; 6050 e 6069, que questionam dispositivos legais que estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
Desse modo, citadas ações objetivam declaração do Poder Judiciário, no sentido de que a lei não pode impor limitação judicial para fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.
Infelizmente, os julgamentos não aconteceram para dirimir a controvérsia, estando, portanto, aguardando nova pauta de julgamento no Supremo.
Reajuste do INSS em 2020
Segundo estimativas apresentadas pela equipe econômica do presidente no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o reajuste do INSS poderá ficar em 4,2% no próximo ano (2020), posto que deverá ser reajustado apenas pela inflação para ficar no valor mensal de R$ 1.040,00, com o teto em R$ 6.084,71.Em termos práticos, com essa proposta, tanto aposentados que recebem um salário mínimo, quanto aqueles que recebem acima disso, terão o mesmo reajuste previsto em 4,2%.
A proposta ainda precisará seguir para o Congresso Nacional e será necessário passar pela Comissão Mista de Orçamento, na qual podem ser apresentadas emendas ao texto, modificando assim, esse percentual estimado em 4,2%.
Após passar por deputados e senadores, o texto pode ser sancionado ou vetado pelo presidente até 17 de julho.A Reforma da Previdência também pode impactar o reajuste dos aposentados. A proposta tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para aposentadorias acima do salário mínimo e joga a regra que define o reajuste para uma lei complementar, que ainda não foi apresentada.(Fonte: UOL).