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14º: A demonstração de que os serviços não podem ser prestados por terceirizados.
E, por último, o órgão solicitante terá que comprovar que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio de execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507/2018 (terceirizados).
Dessa forma, caso atendidos os 14 (catorze) critérios postados sucessivamente nos últimos dias, será autorizada a realização de concurso para abertura de novas vagas pelo Ministro da Economia, a favor do órgão solicitante, pertencente à Administração Pública Federal Direta ou Indireta (Fundação ou Autarquia).
13º: A demonstração de que a solicitação de servidores foi inviável ou inócua.
A proposta apresentada pelo ente público solicitante ainda deverá conter a prova de que requereu ao órgão central do Sipec remanejamento de pessoal para compor a força de trabalho da repartição e que a mesma foi infrutífera.
Isso porque, com essa prova, a Administração Federal comprovará a real necessidade de realização de concurso público para a abertura de novas vagas.
12º: A quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa.
O órgão solicitante deverá ainda informar na proposta endereçada ao Ministro da Economia, a quantidade níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional (Siorg) para elaboração de estruturas organizacionais.
11º: A participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços.
Esse critério é consequência do 10º, posto que, com a elaboração do Plano Anual de Contratações pelo ente público solicitante, o órgão participará nas contratações de bens e serviços ou centralizados pela Central de Compras, através de licitações.
10º critério: Existência de Plano Anual de Contratações.
O décimo critério que deverá ser atendido pela Administração Pública Federal para que seja autorizada a realização de concurso pelo Ministro da Economia é a elaboração de Plano Anual de Contratações pelo órgão solicitante.
Isso porque, é nesse documento obrigatório que se consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente, para auxiliar a administração na tomada de decisão.
Sendo assim, é a partir da construção do Plano Anual de Contratações, que se obtém maior previsibilidade na gestão, primando-se pelo cumprimento de prazos e pela melhor alocação da força de trabalho.
9º critério: Adoção de processo eletrônico administrativo (PEN).
Esse critério muito se parece com o 7º, pois visa a informatização total do órgão solicitante, para tornar viável a autorização de abertura de novas vagas para a realização de concurso público, mediante tramitação virtual de todos os processos administrativos, que versem sobre variados temas do ente público (patrimonial, pessoal).
8º critério: A aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Rede Sicony)
Para o órgão solicitante conseguir autorização para abertura de novas vagas, via realização de concurso público, deverá, antes de apresentar a proposta, aderir à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Rede Sicony), consoante os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv.
Esclarece-se, por oportuno que a Rede Siconv tem por objetivo o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria dos processos de gestão das transferências da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
Nesse sistema de Rede as parcerias são firmadas por meio de Acordo de Cooperação Técnica, onde são assumidas responsabilidades de ambos os lados, estabelecendo um plano de ação conjunto.
O login é o mesmo utilizado para as demais funcionalidades do portal, tais como: Fórum online, Banco de Projetos e o aplicativo Transfere Mobile.
7º critério: Serviços públicos digitais oferecidos pelo órgão
O atual governo objetiva com a assinatura do Decreto nº 9.739/2019 economizar a favor dos cofres públicos a cifra de R$ 195 milhões por ano, segundo publicado na seção de Economia do G1.
Para tanto, adotou como uma das condições para autorizar a abertura de novas vagas, via concurso público, o dever por parte da Administração de, antes, comprovar que criou algumas medidas de “eficiência de gestão”, tal como a digitalização de serviços.
É que, com a informatização dos serviços, além de economizar material, a probabilidade da prestação do serviço público se tornar mais célere, é maior.
6º critério: Os resultados dos indicadores estratégicos do órgão
Na proposta apresentada pela Administração Pública Federal também deverá constar as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade, bem como os objetivos e metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional dos últimos 03 (três) anos.
Uma vez cumprido esse critério, o governo saberá se o órgão solicitante está atendendo ou não aos objetivos de excelência da Administração, ou seja, se a prestação do serviço público está ou não sendo eficiente.
5º critério: O quantitativo de servidores ou empregados cedidos
Com o atendimento desse critério pelo ente público que pretende que sejam abertas novas vagas, via realização de concurso, o Ministro da Economia terá condições de verificar, através da proposta apresentada, se, de fato, o órgão necessita de mais servidores, pois se restar demonstrado que tem considerável número de cedidos a outras repartições, restará descaracterizada a necessidade de novas contratações.