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Wednesday, 16 February 2022 19:09

Servidor municipal, licença e férias

Como a Constituição Federal de 1988 não prevê qualquer limitação ao exercício do direito de férias, o período em que a senhora ficou afastada por motivo de doença, não inviabiliza suas férias.

Registre-se, por oportuno, que tratamentos para restabelecimento da saúde física e mental do servidor não podem ser confundidos com o descanso remunerado (férias).

Como se vê, a Administração não pode lhe retirar o direito de gozar as férias, pois este último, independe da quantidade de dias que teve que ficar afastada para tratar de sua saúde.

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Como a Constituição Federal de 1988 não prevê qualquer limitação ao exercício do direito de férias, o período em que a senhora ficou afastada por motivo de doença, não inviabiliza suas férias.

Registre-se, por oportuno, que tratamentos para restabelecimento da saúde física e mental do servidor não podem ser confundidos com o descanso remunerado (férias).

Como se vê, a Administração não pode lhe retirar o direito de gozar as férias, pois este último, independe da quantidade de dias que teve que ficar afastada para tratar de sua saúde.

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Como o cargo de função comissionada é de livre nomeação e exoneração por conveniência e oportunidade da administração pública, ainda que no curso de licença para tratamento de saúde, é legal a dispensa do servidor neste período.

Dessa forma, suas chances de reverter esta situação na justiça, caso queira, são mínimas.

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A Lei nº 8112/90 - Regime Jurídico Único (RJU) - reconhece como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento de saúde do próprio servidor até o máximo de 02 (dois) anos (art 102, VIII, “b”).

Além disso, o direito ao gozo de férias está previsto como direito fundamental na Constituição Federal/1988 (art 7º, XVII c/c art 39, pár. 3º).

Assim, diante da legislação especificada acima, o senhor tem direito a gozar os 20 (vinte) dias que restam, pois no período encontrava-se impossibilitado de usufruir as férias designadas pela Administração, por motivo de licença (médica) para tratamento de saúde.

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