|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: tributo

Tuesday, 26 April 2022 05:00

Declaração de IR conjunta e pagamento

Não, não está.

Isso porque, o senhor não teve participação alguma na formação do fato gerador correspondente deste tributo, já que os rendimentos recebidos pela sua esposa foram percebidos diretamente por ela, como resultado do trabalho pessoal dela.

Assim, por se tratar de trabalho individual prestado pela sua esposa, o senhor, na condição de marido, não é originariamente coobrigado ao pagamento do imposto de renda pessoa física (IRPF), mesmo tenho feito declaração conjunta.

Published in News Flash

A maioria dos autos de infração da Receita Federal do Brasil (RFB), quando se trata de exigência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de imposição do valor anual do tributo, faz a cobrança de 02 (duas) multas:

- a de ofício, pelo não recolhimento (cobrança do valor que foi pago mais multa de ofício que, em regra, é de 75% ) e

- a isolada, punindo determinada conduta, como o não pagamento mensal do imposto (acréscimo de 50%).

D´outro lado, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem em vigor a Súmula nº 105, que proíbe expressamente a imposição de duas penalidades sobre o mesmo fato.

Por esse motivo, o Carf tem interpretado o tema sumulado a favor do contribuinte PJ (e não da Receita Federal do Brasil - RFB), no sentido de que àquele não pode ser duplamente punido pelo mesmo fato (Precedente: 10665.001731/2010-92).

Dessa forma, caso sua empresa decida discutir a cobrança dessas multas no Carf, terá grandes chances de excluir uma delas, no âmbito administrativo-fiscal.

Published in News Flash
Tuesday, 18 May 2021 05:00

Autuação pela RFB e declaração conjunta

Não, não está.

Isso porque, o senhor não teve participação alguma na formação do fato gerador correspondente deste tributo, já que os rendimentos recebidos pela sua esposa foram percebidos diretamente por ela, como resultado do trabalho pessoal dela.

Assim, por se tratar de trabalho individual prestado pela sua esposa, o senhor, na condição de marido, não é originariamente coobrigado ao pagamento do imposto de renda pessoa física (IRPF), mesmo tenho feito declaração conjunta.

Published in News Flash

É que, pouco antes do início do recesso forense de 2019, em 18 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a controvérsia em relação à competência de criação dos requisitos exigíveis para que entidades beneficentes possam ficar isentas do pagamento de tributos, tendo, na ocasião, decidido que somente Lei Complementar, que exige aprovação por maioria absoluta (metade mais um dos membros de cada casa parlamentar), pode estabelecer as contrapartidas para que as entidades filantrópicas possam gozar da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988 (artigo 195, parágrafo 7º).

No tocantes aos aspectos procedimentais da imunidade, relacionados à certificação, à fiscalização e ao controle das entidades beneficentes de assistência social podem ser regulamentados por Lei Ordinária.

"A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas."

Processos de referência: R$ 566.622; ADIn´s 2.036, 2.228 e 2.621.

Published in Direito Tributário

Desde o dia 03 de setembro do corrente ano que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que é possível a compensação de créditos entre quaisquer espécies de tributos, desde que administrados pelo mesmo órgão fiscal, ainda que sentenças (decisões judiciais) anteriores tenham definido o contrário.

Em outras palavras, isso significa dizer que os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial, podem ser compensados com débitos próprios referentes a quaisquer tipos de tributos administrados pela RFB, desde que observada a legislação vigente por ocasião de sua realização.

(Referência: Súmula nº 152/CARF)

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia