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Fui inquilina durante 06 anos e fiz reformas no imóvel locado. O proprietário, até o momento, não me ressarciu. Até quando posso cobrar por essas despesas?
A senhora tem 03 (três) anos para cobrar do locador (proprietário) pelo ressarcimento por reformas e melhorias feitas no imóvel, a contar da rescisão do contrato de locação firmado entre as partes.
Após 04 anos de aumento mensal do plano de saúde, por entender abusivo, resolvi reclamar na justiça. Acontece que um vizinho me informou que o prazo já passou para isso, é verdade?
Se o seu contrato for “novo”, infelizmente, seu vizinho está correto, pois o prazo é de apenas 03 (três) anos.
É que, como nesse caso, o senhor pretende questionar o pagamento indevido ao plano de saúde, contra fundamento constante em cláusula de reajuste considerada abusiva, o prazo é trienal, segundo o Código Civil de 2002 (vigente).
Contudo, caso seu contrato seja anterior à vigência do CC/2002, esse prazo será de 20 (vinte) anos, pois a norma que será aplicada será a do Código Civil de 1916.
E, nessa situação, ainda estará em tempo de impugnar o que entende que está sendo feito de maneira ilegal pela operadora.
(Tema 610 – REsp´s 1.361.182/RS e 1.360.969/RS)
Há 06 anos, tive que me submeter a uma cirurgia de emergência que foi custeada com recurso próprio, porque o plano de saúde negou a cobertura. Posso solicitar o reembolso das despesas médico-hospitalares?
Essa questão do prazo para o usuário do plano de saúde ou seu representante legal requerer o reembolso de despesas médico-hospitalares, junto à respectiva operadora, foi definida no último dia 11 de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou o prazo de 10 (dez) anos.
Dessa forma, resta definitivamente afastado o prazo trienal (de 03 anos) nos casos de reembolso de despesas médico-hospitalares por descumprimento contratual, porque, segundo o STJ, não se trata de nulidade de cláusula, mas sim, de ressarcimento decorrente da não cobertura por parte da seguradora.
Como pode ver, a senhora ainda tem 04 (quatro) anos para solicitar o reembolso das despesas médico-hospitalares (06 anos decorridos + 04 anos restantes = 10 anos).
Processos de referência: REsp nº 1.756.283 e 1.805.558.