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Fui plagiado numa obra de minha autoria. Posso pleitear indenização por danos morais?
Inexiste prazo (prescrição) para o autor da obra “copiada” indevidamente ter sua paternidade reconhecida, tampouco para preservar a integridade de sua obra.
Contudo, a compensação dos danos decorrentes da infração desses direitos morais configura reparação civil e, portanto, submete-se ao prazo de 03 (três) anos.
Dessa forma, caso tenha menos de 03 (três) anos do plágio, o senhor poderá pleitear não só que é o titular da obra, como também, indenização por danos morais.
D´outro lado, caso já tenha passado esse triênio, poderá, a qualquer tempo, solicitar somente o reconhecimento da autoria.
Servidor público federal em estágio probatório e exoneração antes do triênio
O senhor não pode ser exonerado pela Administração Pública com base exclusivamente na avaliação de desempenho, ainda sem ter completado o triênio do estágio probatório, pois, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a avaliação do servidor público deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de 03 (três) anos, ou seja, até atingir a estabilidade definida na Constituição Federal de 1988, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
Dessa forma, caso o senhor venha a ser exonerado, poderá, querendo, reclamar na justiça à sua reintegração ao cargo.