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Um laboratorista aposentado pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa em janeiro/2021 para os 84,32% serem absorvidos/excluídos de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir/reduzir a rubrica judicial mencionada dos seus proventos, ou, caso já tenha realizado a exclusão, para restabelecer de imediato o pagamento dos 84,32%.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento deste laboratorista que ajuizou ação judicial.

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Um grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, formado por 03 (três) dentistas aposentados, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

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Um grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, formado por 04 (quatro) dentistas aposentados, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, tiveram acolhido seu pedido - tanto na 1ª instância, em sede de sentença, como também em grau de recurso de Agravo de Instrumetno no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) -, para proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, sob pena de arbitramento de multa diária pelo julgador, em caso de descumprimento.

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Uns servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba: 01 (um) médico aposentado e 02 (duas) pensionistas de médicos, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

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Uma médica aposentada pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desta médica que ajuizou ação judicial.

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Uma médica aposentada da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que recebeu notificação administrativa em dezembro/2020 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desta médica que ajuizou ação judicial.

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Quatro médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas em dezembro/2020 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 04 (quatro) médicos que ajuizaram ação judicial.

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Três médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas em dezembro/2020 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 03 (três) médicos que ajuizaram ação judicial.

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Um Odontólogo aposentado da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que recebeu notificação administrativa em dezembro/2020 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento deste dentista que ajuizou ação judicial.

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Sunday, 28 February 2021 05:00

Tutela concedida a médicos é mantida pelo TRF5

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe recorreu (agravou) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região da decisão que deferiu a tutela de urgência (liminar), a favor de 03 (três) médicos aposentados, porém, o TRF5 não modificou os termos da decisão atacada.

Em outras palavras, isso significa dizer que os servidores não sofrerão modificações nas suas folhas de pagamento, pois continuarão recebendo a rubrica “10289 – Decisão Judicial N Transitada em Julgado”, nos valores de R$ 581,29 (cada um) nos seus proventos, referente à vantagem denominada de dedicação exclusiva.

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