Displaying items by tag: tutela
Professor da UFPB consegue manter pagamento dos valores da aposentadoria
Professor aposentado da UFPB e cliente do escritório Villar Maia Advocacia teve sentença favorável, com deferimento simultâneo da tutela (liminar) requerida para o Tribunal de Contas da União (TCU) suspender, de imediato, seu ato que considerou ilegal o ato de aposentadoria. Enquanto que a Universidade foi condenada a manter a integralidade da aposentadoria do servidor.
Como consequência dessa decisão, o professor não só voltará a receber seus proventos mensais na integralidade, como também a Administração Pública terá que devolver-lhe tudo que foi descontado ilegalmente, com os devidos acréscimos legais.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- professor
- professora
- docente
- TCU
- aposentadoria
- revisão
- decadeência
- prazo
- cinco anos
- 05 anos
- insalubre
- tempo
- mandado de segurança
- tutela
- liminar
- UFPB
- recurso
- TRF5
- julgamento
- telepresencial
- villar maia
- advocacia
- sentença
MAIS uma cliente reincorpora "opção pelo cargo efetivo" à sua aposentadoria
MAIS UMA servidora pública federal, aposentada com proventos integrais e paridade, que teve excluída a vantagem “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94) dos seus contracheques, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), teve pedido acolhido em sentença cumulado com deferimento da tutela (liminar) – simultaneamente - para que citada parcela seja restabelecida à sua folha de pagamento mensal, em observância ao princípio da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial.
Como a servidora pertence ao quadro de servidores inativos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a justiça de 1º grau de Pernambuco encaminhou, de imediato, ofício para que a Corte cumpra com a determinação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- deferimento
- villar maia
- advocacia
Covid-19 faz com que pagamento de "auxílio-atleta" fique suspenso
Atletas e técnicos amadores da cidade de São José do Rio Preto ficarão sem receber a parcela denominada “auxílio-atleta”, enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Isso porque, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido de liminar formulado pelo município, com fundamento no Tema 917 do Supremo Tribunal Federal (STF), para não onerar, ainda mais, o erário público.
Processo de referência nº 2127822-40.2020.8.26.0000.
Tese de decadência defendida pelo escritório é acolhida pelo TRF5 para anular acórdão do TCU
Professora aposentada da UFPB e cliente do escritório Villar Maia Advocacia conseguiu, em grau de recurso, reformar decisão da Justiça Federal da Paraíba que tinha indeferido seu pedido de tutela (liminar) para suspender, de imediato, o ato administrativo do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal sua aposentadoria.
Isso porque, a Corte Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu a tese defendida por este escritório de que o TCU tinha “decaído” do direito de revisar/modificar a aposentadoria da docente.
Como consequência dessa decisão, a professora não só voltará a receber seus proventos mensais na integralidade, como também a Administração Pública terá que devolver-lhe tudo que foi descontado ilegalmente, com os devidos acréscimos legais.
O julgamento contou com a participação da dra Karina Palova que, através de vídeoconferência, realizou a defesa oral da cliente no dia da sessão telepresencial, ocorrida em 09 de junho.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- professor
- professora
- docente
- TCU
- aposentadoria
- revisão
- decadência
- decadente
- prazo
- reforma
- insalubridade
- cinco anos
- 05 anos
- insalubre
- tempo
- mandado de segurança
- tutela
- liminar
- UFPB
- recurso
- TRF5
- julgamento
- telepresencial
- villar maia
- advocacia
Auxílio-doença concedido sem perícia
Geralmente, o auxílio-doença somente é concedido na esfera judicial, após realização de perícia que ateste a condição de incapacidade do segurado.
Contudo, já existem alguns casos em que o trabalhador, mesmo com perícia realizada pelo INSS desfavoravelmente à sua incapacidade para o labor, por ter comprovado que está sem fonte de sustento por causa de enfermidades e apresentado atestados e laudos que comprovaram sua condição debilitada, conseguiu a concessão ou restabelecimento do auxílio-doença, sem realização de perícia judicial prévia, posto que os magistrados que se filiam a essa corrente entendem que a presunção legal de veracidade das perícias realizadas no âmbito administrativo pelo INSS não é absoluta.
Processo de referência: Agtr 5019293-18.2020.4.04.0000 (TRF4).
Manutenção da cobrança de alíquota fixa de 11% das contribuições previdenciárias para servidores do DF
Um grupo de professores da Universidade de Brasília (UnB) conseguiu a suspensão dos descontos das contribuições previdenciárias de acordo com a faixa salarial (alíquotas progressivas) para que, em seu lugar, permaneça a cobrança fixa do percentual de 11% (onze por cento) sobre a remuneração, como era realizado antes da Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019.
O acolhimento (deferimento) do pedido de tutela (liminar) está fundamentado no princípio do não confisco, previsto no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Processo de referência nº 1026314-82.2020.4.01.3400.
Mais uma vitória do escritório Villar Maia Advocacia
MAIS UMA servidora pública federal, aposentada com proventos integrais e paridade, que teve excluída a vantagem “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94) dos seus contracheques, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), teve pedido de tutela (liminar) deferido para que citada parcela fosse restabelecida à sua folha de pagamento mensal, em observância ao princípio da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial.
Como a servidora pertence ao quadro de servidores inativos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a justiça de 1º grau encaminhou, de imediato, ofício para que a Corte cumpra com a determinação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- deferimento
- villar maia
- advocacia
Notificações recebidas do TCU pelos clientes
Servidores públicos federais aposentados, que tiveram excluídos dos seus respectivos contracheques a rubrica intitulada de “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94), por força de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), têm procurado com frequência o escritório Villar Maia Advocacia, com a finalidade de reverter na justiça o acórdão da Corte de Contas.
Este escritório já obteve duas decisões favoráveis, divulgadas durante os últimos dias, onde, aposentadas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região tiveram deferido seus pedidos de tutela (liminar), para ser restabelecida, de imediato, às suas folhas de pagamento, a vantagem “opção pelo cargo efetivo”.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- deferimento
- villar maia
- advocacia
Tutela (liminar) deferida para cliente ter restabelecida nos contracheques a vantagem "opção pelo cargo efetivo"
Servidora pública federal, aposentada com proventos integrais e paridade, que teve excluída a vantagem “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94) dos seus contracheques, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), teve pedido de tutela (liminar) deferido para que citada parcela fosse restabelecida à sua folha de pagamento mensal, em observância ao princípio da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial.
Como a servidora pertence ao quadro de servidores inativos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a justiça de 1º grau encaminhou, de imediato, ofício para que a Corte cumpra com a determinação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- deferimento
- villar maia
- advocacia
Redução do valor da pensão alimentícia em tempo de Covid-19
A abrupta redução da atividade econômica, causada pelas restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, é motivo para diminuição do percentual que o senhor paga a título de pensão alimentícia, sob o fundamento de alteração de sua capacidade econômico-financeira para pior.
Desse modo, caso queira, poderá ajuizar ação revisional de alimentos com pedido de antecipação dos efeitos da tutela (liminar) para que seja reduzido o percentual da pensão alimentícia, enquanto o senhor estiver com sua situação fática alterada, em razão do Covid-19.