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Síndicos são obrigados a comunicar maus-tratos de animais
Se sancionado o Projeto de Lei nº 4.438/2020, os síndicos terão apenas 24 (vinte e quatro) horas para comunicar à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a bichos, tanto nas unidades autônomas, como nas áreas comuns dos condomínios, a contar da data do conhecimento do fato.
A cobrança da taxa de condomínio do prédio onde moro não está sendo realizada com base na metragem das unidades autônomas. Este procedimento está certo?
De fato, existe a ideia por parte dos moradores de que a fração ideal deve sempre corresponder à área construída do imóvel e, ato consequente, a taxa condominial está atrelada apenas à essa metragem.
Contudo, em alguns casos, as convenções dos edifícios dispõem diferente, no sentido de que a cota de condomínio não é realizada de acordo com as metragens das unidades autônomas, mas sim, consoante as frações ideais (fração ideal do terreno mais partes comuns) definidas no respectivo documento intitulado de “convenção”.
Inexiste hidrômetro no meu condomínio e, por conta disso, a Companhia de Água e Esgoto do Estado vem fazendo a cobrança com base em uma "estimativa". Isso está correto?
Não, não está.
É que, neste caso, onde inexiste hidrômetro, a cobrança deve ser realizada segundo a medição da utilização efetiva de água e esgoto ou, ainda, ser cobrada a taxa mínima por unidade autônoma, conforme previsto na respectiva lei.