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Monday, 22 April 2019 09:41

Pensão por morte é concedida à convivente

Em termos práticos, isso significa dizer que o ex-companheiro, quando vivo, não fez constar nos seus assentos funcionais o nome da convivente.

Assim, quando o ex-militar veio a óbito, a companheira teve que comprovar através de documentos idôneos e testemunhas que viviam juntos, a fim de receber a pensão por morte.

(Proc ref nº 000.6818-84.2016.4.01.3801/MG – TRF-1ª Região)  

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O Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), administrado pela Caixa Econômica Federal, terá que quitar contrato de financiamento de um mutuário falecido, mesmo que este não tenha declarado que mantinha uma união estável.

É que, para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cabe à Caixa comprovar que essa informação teria alterado de alguma forma os termos do contrato de financiamento. O que não foi feito pela empresa pública federal.

Nas razões do voto da relatora, que acolheu o recurso da viúva do mutuário falecido, “verifica-se que a omissão do mutuário falecido quanto à sua união estável à época da contratação do financiamento não caracteriza a existência de dolo de sua parte, ou seja, de que seu agir teve por objetivo alterar a renda familiar para fins de obtenção do mútuo. Tampouco há prova no sentido de que essa informação teria alterado de alguma forma os termos em que foi contratado o financiamento, bem como os riscos cobertos pelo seguro”.

Cabe à Caixa Econômica Federal comprovar que a ausência da declaração da existência da união estável poderia modificar as delimitações do contrato”, concluiu a desembargadora Vânia Hack de Almeida.

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